5183771-54.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5183771-54.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JAMERSON AUGUSTO TEIXEIRA DE MAGALHAES CPF: 889.946.606-82 e outros RÉU: CARLOS MACIEL CPF: 006.405.906-59 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação dos autores no Id 10654707647, na qual alegam impossibilidade financeira de arcar com os honorários periciais fixados pela perita nomeada nos autos, intime-se o Espólio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira, mediante juntada de documentos hábeis, tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários, certidões do inventário e demais documentos que demonstrem a ausência de liquidez para o custeio da prova pericial, sob pena de ser determinado o depósito dos honorários no valor proposto pela perita, nos termos do art. 95 do CPC. 2. Intime-se a perita Débora de Alcantara Oliveira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca da viabilidade técnica de elaboração do laudo pericial com base exclusivamente na documentação já juntada ao processo, especialmente os extratos bancários do Banco Bradesco (Id 10494762623), os extratos bancários do Itaú Unibanco (Id 10520584299, 10520583104, 10520589596 e 10520581601), as informações encaminhadas pela Receita Federal do Brasil (Id 10479077589 e 10482855228) e o Balanço Patrimonial parcial de 2008 (Id 10387185418), informando, de forma fundamentada, se tais elementos são suficientes para a realização da prova pericial requerida, ou se a ausência de documentos complementares, em especial os extratos do Banco do Brasil, inviabiliza ou compromete substancialmente a elaboração do laudo. 3. Determino à secretaria expedir novo ofício ao Banco do Brasil, reiterando a solicitação de fornecimento de extratos bancários, empréstimos, financiamentos e demais transações realizadas pela empresa MARIETTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 16.675.761/0001-83, no período de 2008 a 2018, tendo em vista que a instituição não respondeu ao ofício anteriormente encaminhado. 4. O ofício deverá ser disponibilizado aos autores, que deverão enviá-lo ao destinatário e comprovar sua entrega no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da orientação deste Tribunal. (http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/gestao-de-primeira/varas-empresariais/expedicao-e-remessa-carta-de-citacao-intimacao-oficios-diversos-1.htm#.XsbzAERKhdg). 5. Respondido o ofício intimar as partes e a perita. 6. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz em Substituição 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS MACIEL
Autor DENISE MARIA TEIXEIRA DE MAGALHAES
Autor JAMERSON AUGUSTO TEIXEIRA DE MAGALHAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5183771-54.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JAMERSON AUGUSTO TEIXEIRA DE MAGALHAES CPF: 889.946.606-82 e outros RÉU: CARLOS MACIEL CPF: 006.405.906-59 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação dos autores no Id 10654707647, na qual alegam impossibilidade financeira de arcar com os honorários periciais fixados pela perita nomeada nos autos, intime-se o Espólio autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua hipossuficiência financeira, mediante juntada de documentos hábeis, tais como declarações de imposto de renda, extratos bancários, certidões do inventário e demais documentos que demonstrem a ausência de liquidez para o custeio da prova pericial, sob pena de ser determinado o depósito dos honorários no valor proposto pela perita, nos termos do art. 95 do CPC. 2. Intime-se a perita Débora de Alcantara Oliveira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca da viabilidade técnica de elaboração do laudo pericial com base exclusivamente na documentação já juntada ao processo, especialmente os extratos bancários do Banco Bradesco (Id 10494762623), os extratos bancários do Itaú Unibanco (Id 10520584299, 10520583104, 10520589596 e 10520581601), as informações encaminhadas pela Receita Federal do Brasil (Id 10479077589 e 10482855228) e o Balanço Patrimonial parcial de 2008 (Id 10387185418), informando, de forma fundamentada, se tais elementos são suficientes para a realização da prova pericial requerida, ou se a ausência de documentos complementares, em especial os extratos do Banco do Brasil, inviabiliza ou compromete substancialmente a elaboração do laudo. 3. Determino à secretaria expedir novo ofício ao Banco do Brasil, reiterando a solicitação de fornecimento de extratos bancários, empréstimos, financiamentos e demais transações realizadas pela empresa MARIETTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 16.675.761/0001-83, no período de 2008 a 2018, tendo em vista que a instituição não respondeu ao ofício anteriormente encaminhado. 4. O ofício deverá ser disponibilizado aos autores, que deverão enviá-lo ao destinatário e comprovar sua entrega no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da orientação deste Tribunal. (http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/acoes-e-programas/gestao-de-primeira/varas-empresariais/expedicao-e-remessa-carta-de-citacao-intimacao-oficios-diversos-1.htm#.XsbzAERKhdg). 5. Respondido o ofício intimar as partes e a perita. 6. Intimar. Cumprir. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MURILO SILVIO DE ABREU Juiz em Substituição 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte