Detalhe do processo

5183353-90.2023.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5183353-90.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PAULO DE VARGAS INACIO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato completo do contrato objeto da presente execução, contendo todos os valores pagos e as respectivas datas, documentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO DE VARGAS INACIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO BORGES PIRES

OAB: 74345/RS

JEAN RICARDO GOULART QUARESMA

OAB: 98056/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5183353-90.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PAULO DE VARGAS INACIO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato completo do contrato objeto da presente execução, contendo todos os valores pagos e as respectivas datas, documentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Intimem-se.