5183353-90.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5183353-90.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PAULO DE VARGAS INACIO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato completo do contrato objeto da presente execução, contendo todos os valores pagos e as respectivas datas, documentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO DE VARGAS INACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO BORGES PIRES
OAB: 74345/RS
JEAN RICARDO GOULART QUARESMA
OAB: 98056/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5183353-90.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : PAULO DE VARGAS INACIO ADVOGADO(A) : JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) ADVOGADO(A) : RODRIGO BORGES PIRES (OAB RS074345) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o extrato completo do contrato objeto da presente execução, contendo todos os valores pagos e as respectivas datas, documentos indispensáveis à elaboração do laudo pericial. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado da presente determinação ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV e § 2º, do CPC. Intimem-se.