Detalhe do processo

5183014-84.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5183014-84.2023.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DAS GRACAS DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA GONCALVES (OAB MG158438) RÉU : ADRIANO PACHECO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : CELIO ANTONIO DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : MAGNUS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) INTERESSADO : NIVALDO MIRANDA DE SANTANA ADVOGADO(A) : ADRIANA CLAUDINA DA SILVA DECISÃO 1. Cadastre-se NIVALDO MIRANDA DE SANTANA como terceiro interessado. 2. INTIME-SE o terceiro para que justifique a necessidade de expedição de certidão de objeto e pé requerida nas petições de evento 126.1 e 152.1 , no prazo de 05 dias. 3. Com amparo no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento das custas finais em favor do réu/executado Adriano Pacheco de Souza , em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, devendo a comprovação do recolhimento da primeira parcela ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da respectiva guia pela Contadoria Judicial. Remetam-se os autos à Contadoria para emissão da guia de custas, na forma ora determinada. Advirta-se que, em caso de não pagamento da primeira parcela no prazo assinalado, o débito será inscrito em dívida ativa, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como poderá haver sua inclusão no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, além do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. 4. A parte ré informou a realização de depósito judicial para pagamento da condenação (evento 153.1 ), ao que a exequente, na sequência, requereu a intimação da autora para detalhar a composição do depósito judicial, com a expedição de alvará (evento 154.1 ). Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculos que ensejou o pagamento de R$ 160.000,00 ou esclareça qual parte se detsina ao pagamento do crédito principal e qual parte se destina ao pagamento de honorários sucumbenciais. Após, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo. 5. ALTERE-SE a classe processual para liquidação de sentença, seguindo o feito o trâmite do artigo 509, I, do CPC, a fim de que seja arbitrada a taxa de fruição (aluguel). 6. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO 6.1. DETERMINO a realização de prova pericial na área de engenharia civil, conforme requerido pela parte (autora / ré). 6.2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 6.3. NOMEIO perito(a) o Sr. RODRIGO CIABATARI RAMOS DE OLIVEIRA , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 6.4. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) APRESENTE nos autos proposta de honorários. 6.5. Em caso de inércia ou recusa, proceda-se à nomeação do próximo perito por sorteio. 6.6. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (a) Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes. Após, façam-se conclusos para deliberação e/ou homologação dos honorários periciais. (b). Aceita a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6.7. Realizado o depósito judicial integral, INTIME-SE o perito para: (i) SOLICITAR os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORMAR ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas (observada antecedência mínima de 20 dias e máxima de 30 dias da intimação sobre o depósito). As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes; (iii) ENTREGAR o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias após a intimação sobre o depósito judicial. 6.8. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6.9. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se vista às partes por igual prazo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO PACHECO DE SOUZA

Réu CELIO ANTONIO DE SOUZA NOGUEIRA

Réu MAGNUS IMOVEIS LTDA

Autor MARIA DAS GRACAS DA SILVA NUNES

T NIVALDO MIRANDA DE SANTANA

Réu WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA FERREIRA GONCALVES

OAB: 158438/MG

ADRIANA CLAUDINA DA SILVA

OAB: 186109/MG

JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES

OAB: 225115/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5183014-84.2023.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DAS GRACAS DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA GONCALVES (OAB MG158438) RÉU : ADRIANO PACHECO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : CELIO ANTONIO DE SOUZA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : MAGNUS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) RÉU : WANDERLEY RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO RIBEIRO MARQUES (OAB MG225115) INTERESSADO : NIVALDO MIRANDA DE SANTANA ADVOGADO(A) : ADRIANA CLAUDINA DA SILVA DECISÃO 1. Cadastre-se NIVALDO MIRANDA DE SANTANA como terceiro interessado. 2. INTIME-SE o terceiro para que justifique a necessidade de expedição de certidão de objeto e pé requerida nas petições de evento 126.1 e 152.1 , no prazo de 05 dias. 3. Com amparo no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o parcelamento das custas finais em favor do réu/executado Adriano Pacheco de Souza , em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, devendo a comprovação do recolhimento da primeira parcela ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da respectiva guia pela Contadoria Judicial. Remetam-se os autos à Contadoria para emissão da guia de custas, na forma ora determinada. Advirta-se que, em caso de não pagamento da primeira parcela no prazo assinalado, o débito será inscrito em dívida ativa, com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como poderá haver sua inclusão no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, além do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela Advocacia-Geral do Estado – AGE. 4. A parte ré informou a realização de depósito judicial para pagamento da condenação (evento 153.1 ), ao que a exequente, na sequência, requereu a intimação da autora para detalhar a composição do depósito judicial, com a expedição de alvará (evento 154.1 ). Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de cálculos que ensejou o pagamento de R$ 160.000,00 ou esclareça qual parte se detsina ao pagamento do crédito principal e qual parte se destina ao pagamento de honorários sucumbenciais. Após, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo. 5. ALTERE-SE a classe processual para liquidação de sentença, seguindo o feito o trâmite do artigo 509, I, do CPC, a fim de que seja arbitrada a taxa de fruição (aluguel). 6. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO 6.1. DETERMINO a realização de prova pericial na área de engenharia civil, conforme requerido pela parte (autora / ré). 6.2. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos à perícia ora determinada, bem como para que forneçam endereço eletrônico (e-mail) a ser utilizado pelo perito para as comunicações. 6.3. NOMEIO perito(a) o Sr. RODRIGO CIABATARI RAMOS DE OLIVEIRA , já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. Delego à Secretaria a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. 6.4. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) MANIFESTE sua aceitação ao encargo no sistema AJ; (ii) APRESENTE nos autos proposta de honorários. 6.5. Em caso de inércia ou recusa, proceda-se à nomeação do próximo perito por sorteio. 6.6. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (a) Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias, renovando-se vista às partes. Após, façam-se conclusos para deliberação e/ou homologação dos honorários periciais. (b). Aceita a proposta, INTIME-SE a parte que requereu a perícia para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 6.7. Realizado o depósito judicial integral, INTIME-SE o perito para: (i) SOLICITAR os documentos necessários diretamente aos advogados das partes, as quais deverão fornecer todas as informações e documentos solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de sua requisição. Em caso de recusa ou omissão, deverá o fato ser imediatamente comunicado a este juízo, para deliberação e adoção das providências necessárias; (ii) INFORMAR ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes exibam eventuais documentos complementares e possam ser intimadas (observada antecedência mínima de 20 dias e máxima de 30 dias da intimação sobre o depósito). As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes; (iii) ENTREGAR o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias após a intimação sobre o depósito judicial. 6.8. Com a juntada do laudo pericial, dê-se VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 6.9. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se vista às partes por igual prazo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito