Detalhe do processo

5182752-37.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5182752-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: GERALDO NEI MOREIRA CPF: 201.203.036-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO 1. ID 10685177395, ID.10688031865 e ID.10698637421. A manifestação do réu traduz mero inconformismo com a conclusão do perito, sem trazer argumentos técnicos passíveis de revisão. Rejeito, pois, a impugnação. 1.1. Assim, homologo o laudo pericial(ID.10685177395). 1.2. Por conseguinte, expedir alvará dos honorários perícias, depositados(ID.10468155108) em favor do perito, conforme requerido em ID.10685181091. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. 3. Intimar as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze)dias. 4. Com ou sem os memoriais, certificar e consusos para julgamento. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GERALDO NEI MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA

OAB: 95328/MG

CHRISTIANE FREITAS CAMPOS

OAB: 94015/MG

PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA

OAB: 15762/SC

KARINA LUIZA DIAS COELHO

OAB: 127073/MG

EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA

OAB: 97650/MG

FELIPE MUDESTO GOMES

OAB: 126663/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5182752-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: GERALDO NEI MOREIRA CPF: 201.203.036-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO 1. ID 10685177395, ID.10688031865 e ID.10698637421. A manifestação do réu traduz mero inconformismo com a conclusão do perito, sem trazer argumentos técnicos passíveis de revisão. Rejeito, pois, a impugnação. 1.1. Assim, homologo o laudo pericial(ID.10685177395). 1.2. Por conseguinte, expedir alvará dos honorários perícias, depositados(ID.10468155108) em favor do perito, conforme requerido em ID.10685181091. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. 3. Intimar as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze)dias. 4. Com ou sem os memoriais, certificar e consusos para julgamento. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte