5182752-37.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5182752-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: GERALDO NEI MOREIRA CPF: 201.203.036-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO 1. ID 10685177395, ID.10688031865 e ID.10698637421. A manifestação do réu traduz mero inconformismo com a conclusão do perito, sem trazer argumentos técnicos passíveis de revisão. Rejeito, pois, a impugnação. 1.1. Assim, homologo o laudo pericial(ID.10685177395). 1.2. Por conseguinte, expedir alvará dos honorários perícias, depositados(ID.10468155108) em favor do perito, conforme requerido em ID.10685181091. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. 3. Intimar as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze)dias. 4. Com ou sem os memoriais, certificar e consusos para julgamento. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor GERALDO NEI MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO FELIPE MELO DA SILVA
OAB: 95328/MG
CHRISTIANE FREITAS CAMPOS
OAB: 94015/MG
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB: 15762/SC
KARINA LUIZA DIAS COELHO
OAB: 127073/MG
EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCANTARA
OAB: 97650/MG
FELIPE MUDESTO GOMES
OAB: 126663/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5182752-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: GERALDO NEI MOREIRA CPF: 201.203.036-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO 1. ID 10685177395, ID.10688031865 e ID.10698637421. A manifestação do réu traduz mero inconformismo com a conclusão do perito, sem trazer argumentos técnicos passíveis de revisão. Rejeito, pois, a impugnação. 1.1. Assim, homologo o laudo pericial(ID.10685177395). 1.2. Por conseguinte, expedir alvará dos honorários perícias, depositados(ID.10468155108) em favor do perito, conforme requerido em ID.10685181091. 2. Declaro encerrada a instrução probatória. 3. Intimar as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze)dias. 4. Com ou sem os memoriais, certificar e consusos para julgamento. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte