5180949-66.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180949-66.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIO JOSUE RIBEIRO DAS CHAGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO O administrador aplicou taxas reduzidas de juros sob a premissa de que as taxas contratadas seriam abusivas. No entanto, ao responder aos quesitos formulados, o próprio profissional técnico reconheceu que as taxas originalmente pactuadas observavam as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para operações equivalentes na época das contratações, o que de fato está correto. Verifico que o administrador judicial procedeu à revisão e redução das taxas de juros sem que houvesse determinação do Juízo para tanto, e de forma contraditória com a sua própria constatação de que as taxas contratuais eram regulares e compatíveis com a média de mercado. Sem a demonstração de abusividade, a revisão dos encargos contratados é indevida, devendo ser mantidos os parâmetros originais dos contratos para a apuração do saldo devedor real. Consequentemente, comprometida a conclusão do laudo pericial. Intimo o administrador para retificação do plano de pagamento, bem como para manifestar-se sobre as impugnações apresentadas. Com o plano retificado, intimem-se as partes e retornem para decisão.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A
Autor FLAVIO JOSUE RIBEIRO DAS CHAGAS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
KARINA DONATA GARCIA
OAB: 72437/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180949-66.2023.8.21.0001/RS AUTOR : FLAVIO JOSUE RIBEIRO DAS CHAGAS DA SILVA ADVOGADO(A) : KARINA DONATA GARCIA (OAB RS072437) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO O administrador aplicou taxas reduzidas de juros sob a premissa de que as taxas contratadas seriam abusivas. No entanto, ao responder aos quesitos formulados, o próprio profissional técnico reconheceu que as taxas originalmente pactuadas observavam as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para operações equivalentes na época das contratações, o que de fato está correto. Verifico que o administrador judicial procedeu à revisão e redução das taxas de juros sem que houvesse determinação do Juízo para tanto, e de forma contraditória com a sua própria constatação de que as taxas contratuais eram regulares e compatíveis com a média de mercado. Sem a demonstração de abusividade, a revisão dos encargos contratados é indevida, devendo ser mantidos os parâmetros originais dos contratos para a apuração do saldo devedor real. Consequentemente, comprometida a conclusão do laudo pericial. Intimo o administrador para retificação do plano de pagamento, bem como para manifestar-se sobre as impugnações apresentadas. Com o plano retificado, intimem-se as partes e retornem para decisão.