5180887-89.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5180887-89.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS ADVOGADO(A) : CARLA VAZ FARINHA BOHN (OAB RS049299) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, para homologar o laudo pericial contábil apresentado no evento 56 e, em consequência:
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
CARLA VAZ FARINHA BOHN
OAB: 49299/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5180887-89.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS ADVOGADO(A) : CARLA VAZ FARINHA BOHN (OAB RS049299) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, para homologar o laudo pericial contábil apresentado no evento 56 e, em consequência: