Detalhe do processo

5180887-89.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5180887-89.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS ADVOGADO(A) : CARLA VAZ FARINHA BOHN (OAB RS049299) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, para homologar o laudo pericial contábil apresentado no evento 56 e, em consequência:
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS

CARLA VAZ FARINHA BOHN

OAB: 49299/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5180887-89.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EVA CRISTIANE BASTOS LEMOS ADVOGADO(A) : CARLA VAZ FARINHA BOHN (OAB RS049299) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, para homologar o laudo pericial contábil apresentado no evento 56 e, em consequência: