Detalhe do processo

5180261-67.2017.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5180261-67.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELI PEZZI MAIA MACEDO MARTINS CPF: 692.462.896-68 e outros RÉU: WAGNER RESENDE ROCHA CPF: 531.416.446-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento dos procuradores das partes. Considerando o que consta da certidão de ID 10702072517, intime-se o perito para produzir o laudo pericial. Deverá o perito intimar as partes acerca do início do laudo pericial, sob pena de nulidade do laudo. No que pertine ao autor Leonardo Pezzi, de acordo com a certidão de ID 10702072517, o mesmo não constituiu procurador no processo. Assim, o feito prosseguirá, bem como a produção do laudo pericial, sem a sua intimação. Assinalo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Com a entrega do laudo pericial determino, desde já, a expedição de certidão de crédito para o perito em desfavor dos autores, podendo o perito cobrar a verba como entender de direito. Façam os autos conclusos para determinação de pagamento do perito pelo sistema auxiliares de justiça. Ciente acerca da penhora no rosto dos autos em desfavor dos réus. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELI PEZZI MAIA MACEDO MARTINS

Réu RAQUEL ISRAEL DE ASSUNCAO ROCHA

Réu WAGNER RESENDE ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ZAULI GOMES

OAB: 131761/MG

PEDRO DONIZETE ASSUNCAO

OAB: 80517/MG

CRISTIANO DA SILVA DURO

OAB: 131362/MG

RONALDO LIMA DE CARVALHO

OAB: 77507B/MG

RICARDO GOMES FILHO

OAB: 115432/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5180261-67.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELI PEZZI MAIA MACEDO MARTINS CPF: 692.462.896-68 e outros RÉU: WAGNER RESENDE ROCHA CPF: 531.416.446-91 e outros DECISÃO Vistos, etc. Verificar o correto cadastramento dos procuradores das partes. Considerando o que consta da certidão de ID 10702072517, intime-se o perito para produzir o laudo pericial. Deverá o perito intimar as partes acerca do início do laudo pericial, sob pena de nulidade do laudo. No que pertine ao autor Leonardo Pezzi, de acordo com a certidão de ID 10702072517, o mesmo não constituiu procurador no processo. Assim, o feito prosseguirá, bem como a produção do laudo pericial, sem a sua intimação. Assinalo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Com a entrega do laudo pericial determino, desde já, a expedição de certidão de crédito para o perito em desfavor dos autores, podendo o perito cobrar a verba como entender de direito. Façam os autos conclusos para determinação de pagamento do perito pelo sistema auxiliares de justiça. Ciente acerca da penhora no rosto dos autos em desfavor dos réus. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte