5180100-60.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180100-60.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MONICA SOARES FEDERICO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial. Quanto ao pedido de alvará para levantamento do valor restante dos honorários periciais, já foi dito em despacho precedente que concluída a perícia, nos moldes do que dita o art. 465, § 4º, do CPC ( ou seja, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ), o restante dos honorários serão liberados para o Perito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MONICA SOARES FEDERICO DA SILVA
Réu UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
MARCELO CORREA DA SILVA
OAB: 32484/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180100-60.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MONICA SOARES FEDERICO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) RÉU : UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CORREA DA SILVA (OAB RS032484) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se vista às partes do laudo pericial. Quanto ao pedido de alvará para levantamento do valor restante dos honorários periciais, já foi dito em despacho precedente que concluída a perícia, nos moldes do que dita o art. 465, § 4º, do CPC ( ou seja, depois de prestados todos os esclarecimentos necessários ), o restante dos honorários serão liberados para o Perito. Intimem-se.