5179980-80.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- JEFAZ Adjunto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5179980-80.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : VICENTE TORRES LIMA ADVOGADO(A) : BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA (OAB RS080749) DESPACHO/DECISÃO 1. Nota-se que o processo aguarda o cumprimento da carta precatória n.º 5002950-73.2026.8.21.0017, expedida à Comarca de Lajeado/RS para a realização de perícia médica na especialidade de cardiologia, conforme decisões proferidas nos eventos 73 e 81 . Conforme noticiado, nos autos da referida precatória houve a nomeação de perito, que se manifestou em 22 de julho de 2026, sendo as partes intimadas no juízo deprecado. O prosseguimento do feito neste juízo, entretanto, depende da devolução da carta precatória devidamente cumprida, com a juntada do laudo pericial e das manifestações pertinentes. Dessa forma, o processo deverá aguardar em secretaria o retorno da precatória. 2. Ante o exposto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para o cumprimento da diligência no Juízo Deprecado, com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem a devolução da precatória, solicitem-se informações ao Juízo da Comarca de Teutônia/RS sobre o andamento do ato pericial.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VICENTE TORRES LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA
OAB: 80749/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5179980-80.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : VICENTE TORRES LIMA ADVOGADO(A) : BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA (OAB RS080749) DESPACHO/DECISÃO 1. Nota-se que o processo aguarda o cumprimento da carta precatória n.º 5002950-73.2026.8.21.0017, expedida à Comarca de Lajeado/RS para a realização de perícia médica na especialidade de cardiologia, conforme decisões proferidas nos eventos 73 e 81 . Conforme noticiado, nos autos da referida precatória houve a nomeação de perito, que se manifestou em 22 de julho de 2026, sendo as partes intimadas no juízo deprecado. O prosseguimento do feito neste juízo, entretanto, depende da devolução da carta precatória devidamente cumprida, com a juntada do laudo pericial e das manifestações pertinentes. Dessa forma, o processo deverá aguardar em secretaria o retorno da precatória. 2. Ante o exposto, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para o cumprimento da diligência no Juízo Deprecado, com base no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem a devolução da precatória, solicitem-se informações ao Juízo da Comarca de Teutônia/RS sobre o andamento do ato pericial.