5179678-09.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5179678-09.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: JOSE HENRIQUE QUINTAO e outros RÉU: CLAUDIA SILVA LEONARDO e outros DESPACHO 1. Vista ao autor acerca da contestação anexada em ID 10678343087, para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Verifico ainda que a requerida Sra. Claudia Silva Leonardo, na condição de inventariante do Espólio de Paulo Henrique Leonardo, pleiteou a concessão dos benefícios à gratuidade de justiça ao espólio, no entanto, tal pleito depende da comprovação da modicidade dos bens que o integram. Dessa forma, intime-se o Espólio de Paulo Henrique Leonardo, representado pela inventariante Sra. Claudia Silva Leonardo, para prestar informações acerca dos bens que integram o monte mor, bem como quantificá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA QUINTAO
Réu CLAUDIA SILVA LEONARDO
Autor ESPÓLIO DE JACKSON QUINTAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JACKSON QUINTAO
Autor JOSE HENRIQUE QUINTAO
Réu LAURI CLAUDINO DA SILVA
Autor LUCAS QUINTAO RAMOS
Autor MARCELO QUINTAO
Autor MARINA GUIMARAES QUINTAO
Autor TAMYRES GUIMARAES QUINTAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CHAVES
OAB: 186294/MG
CLAUDIA MARTINS DE SOUZA
OAB: 180283/MG
RAPHAEL MAPA DA FONSECA
OAB: 132329/MG
ROMULO GREFICCE MIGUEL MARTINS
OAB: 180285/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5179678-09.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Inadimplemento, Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: JOSE HENRIQUE QUINTAO e outros RÉU: CLAUDIA SILVA LEONARDO e outros DESPACHO 1. Vista ao autor acerca da contestação anexada em ID 10678343087, para apresentação de réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Verifico ainda que a requerida Sra. Claudia Silva Leonardo, na condição de inventariante do Espólio de Paulo Henrique Leonardo, pleiteou a concessão dos benefícios à gratuidade de justiça ao espólio, no entanto, tal pleito depende da comprovação da modicidade dos bens que o integram. Dessa forma, intime-se o Espólio de Paulo Henrique Leonardo, representado pela inventariante Sra. Claudia Silva Leonardo, para prestar informações acerca dos bens que integram o monte mor, bem como quantificá-los, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. 3. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade para invocar a sua produção. Pretendendo a realização de perícia, tragam desde logo os quesitos e indiquem assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser declinado o rol de testemunhas, no mesmo prazo, pena também de indeferimento. Do silêncio será interpretado renúncia à produção de outras provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito