Detalhe do processo

5179639-46.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179639-46.2021.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JESSYCA NUNES DA SILVA CPF: 096.501.526-28 RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CPF: 02.812.468/0001-06 DESPACHO Vistos, etc., Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JESSYCA NUNES DA SILVA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED, pretendendo, em suma, que a ré autorize e custeie integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras não estéticas. Designada (e realizada) perícia médica. O laudo pericial foi juntado sob o ID 10669636386 e seguintes. Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de ID 10669636386, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Autor JESSYCA NUNES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO

OAB: 77152/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179639-46.2021.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JESSYCA NUNES DA SILVA CPF: 096.501.526-28 RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CPF: 02.812.468/0001-06 DESPACHO Vistos, etc., Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JESSYCA NUNES DA SILVA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED, pretendendo, em suma, que a ré autorize e custeie integralmente a realização das cirurgias plásticas reparadoras não estéticas. Designada (e realizada) perícia médica. O laudo pericial foi juntado sob o ID 10669636386 e seguintes. Anteriormente à expedição do alvará reclamado, dê-se vista comum às partes acerca do Laudo pericial de ID 10669636386, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 477, do CPC. Após, havendo solicitação de esclarecimentos e/ou eventuais quesitos complementares, renove-se vista ao expert para manifestação, observado o prazo legal. Tudo feito, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte