Detalhe do processo

5179625-91.2023.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5179625-91.2023.8.13.0024/MG AUTOR : HPCM LTDA ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Vistos etc. Ante o teor do decisum de evento 97, proceda-se à nomeação do Expert mediante sorteio, integrante do Banco de Peritos que compõe o Sistema de Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento anexo. Proceda-se o cadastro do processo no Sistema AJ/TJMG, devendo o Expert nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o múnus, bem como apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos ou formulados os quesitos e apresentada a indigitada proposta, dê-se vista a parte Autora para os fins do §3º do artigo 465 do Digesto Processual Civil. Depositado o valor correspondente aos honorários do Expert , expeça-se alvará para levantamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ressalvada a prerrogativa do artigo 476 do CPC, devendo o Expert proceder na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do indigitado Códex Instrumental. Apresentado o Laudo, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mesmo. Decorrido, estornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. P.I. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor HPCM LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG

GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES

OAB: 128526/MG

KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA

OAB: 147832/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5179625-91.2023.8.13.0024/MG AUTOR : HPCM LTDA ADVOGADO(A) : KARYNE EMANNUELLE BRAGA PAPA (OAB MG147832) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO FRANCO TÔRRES E GONÇALVES (OAB MG128526) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Vistos etc. Ante o teor do decisum de evento 97, proceda-se à nomeação do Expert mediante sorteio, integrante do Banco de Peritos que compõe o Sistema de Auxiliares da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme documento anexo. Proceda-se o cadastro do processo no Sistema AJ/TJMG, devendo o Expert nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o múnus, bem como apresentar sua proposta de honorários. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem Assistentes Técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos ou formulados os quesitos e apresentada a indigitada proposta, dê-se vista a parte Autora para os fins do §3º do artigo 465 do Digesto Processual Civil. Depositado o valor correspondente aos honorários do Expert , expeça-se alvará para levantamento. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, ressalvada a prerrogativa do artigo 476 do CPC, devendo o Expert proceder na forma dos artigos 466, §2º e 474, ambos do indigitado Códex Instrumental. Apresentado o Laudo, dê-se vista as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do mesmo. Decorrido, estornem os autos conclusos, para ulteriores deliberações. P.I. Cumpra-se.