5179577-35.2023.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179577-35.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: WANESSA LEILIANI DA SILVA SA CPF: 787.191.006-04 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação em fase de produção de provas. Deferida a produção da prova pericial, o expert nomeado foi regularmente intimado para se manifestar acerca da forma de pagamento dos honorários periciais, conforme proposta apresentada pela parte autora, porém permaneceu inerte. Ocorre que foi certificado que, em consulta ao sistema AJ, o cadastro do perito encontra-se com a situação “Rejeitado”. (ID nº 10657602635). Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, a Sra. Perita BÁRBARA GUIMARÃES ROHLFS GILBERTO, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA). Contato: (31) 33292-6484. E-mail: barohlfs@gmail.com, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior. Prossiga-se com os comandos da decisão anterior. Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Autor WANESSA LEILIANI DA SILVA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
WILIAN PEDROSA DE CARVALHO
OAB: 99879/MG
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5179577-35.2023.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: WANESSA LEILIANI DA SILVA SA CPF: 787.191.006-04 RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 16.513.178/0001-76 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação em fase de produção de provas. Deferida a produção da prova pericial, o expert nomeado foi regularmente intimado para se manifestar acerca da forma de pagamento dos honorários periciais, conforme proposta apresentada pela parte autora, porém permaneceu inerte. Ocorre que foi certificado que, em consulta ao sistema AJ, o cadastro do perito encontra-se com a situação “Rejeitado”. (ID nº 10657602635). Decido. Diante da impossibilidade narrada, nomeio, em substituição, a Sra. Perita BÁRBARA GUIMARÃES ROHLFS GILBERTO, na especialidade PERÍCIA MÉDICA (MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA). Contato: (31) 33292-6484. E-mail: barohlfs@gmail.com, que deverá ser intimado nos termos do despacho anterior. Prossiga-se com os comandos da decisão anterior. Após, voltem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte