5178957-36.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178957-36.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ALTAMIRO RANGEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reexaminando os autos, verifica-se a necessidade de revisão das decisões de evento 28, DESPADEC1 e evento 38, DESPADEC1 . Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, que envolve a análise detalhada de extratos, microfilmagens, aplicação de índices de correção, juros, conversões monetárias e verificação da regularidade de débitos ao longo de décadas, defiro a produção de prova pericial contábil, requerida por ambas as partes. Para a realização da perícia, nomeio como perito ABEL DAMAS DE SOUZA, inscrito no CRCSC041828, que deverá ser intimado, por meio eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na nomeação, apresentar seu currículo, contatos profissionais (endereço eletrônico e telefone) e proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos à perícia; b) indicar assistente técnico, querendo; c) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância, e considerando a inversão do ônus da prova, bem como a maior aptidão técnica e financeira do réu, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que os autos forem disponibilizados ao perito após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste em igual prazo, conforme preceitua o artigo 477, §2º, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALTAMIRO RANGEL
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178957-36.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ALTAMIRO RANGEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reexaminando os autos, verifica-se a necessidade de revisão das decisões de evento 28, DESPADEC1 e evento 38, DESPADEC1 . Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, que envolve a análise detalhada de extratos, microfilmagens, aplicação de índices de correção, juros, conversões monetárias e verificação da regularidade de débitos ao longo de décadas, defiro a produção de prova pericial contábil, requerida por ambas as partes. Para a realização da perícia, nomeio como perito ABEL DAMAS DE SOUZA, inscrito no CRCSC041828, que deverá ser intimado, por meio eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na nomeação, apresentar seu currículo, contatos profissionais (endereço eletrônico e telefone) e proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos à perícia; b) indicar assistente técnico, querendo; c) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância, e considerando a inversão do ônus da prova, bem como a maior aptidão técnica e financeira do réu, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que os autos forem disponibilizados ao perito após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste em igual prazo, conforme preceitua o artigo 477, §2º, do mesmo diploma legal. Intimem-se.