Detalhe do processo

5178957-36.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178957-36.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ALTAMIRO RANGEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reexaminando os autos, verifica-se a necessidade de revisão das decisões de evento 28, DESPADEC1 e evento 38, DESPADEC1 . Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, que envolve a análise detalhada de extratos, microfilmagens, aplicação de índices de correção, juros, conversões monetárias e verificação da regularidade de débitos ao longo de décadas, defiro a produção de prova pericial contábil, requerida por ambas as partes. Para a realização da perícia, nomeio como perito ABEL DAMAS DE SOUZA, inscrito no CRCSC041828, que deverá ser intimado, por meio eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na nomeação, apresentar seu currículo, contatos profissionais (endereço eletrônico e telefone) e proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos à perícia; b) indicar assistente técnico, querendo; c) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância, e considerando a inversão do ônus da prova, bem como a maior aptidão técnica e financeira do réu, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que os autos forem disponibilizados ao perito após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste em igual prazo, conforme preceitua o artigo 477, §2º, do mesmo diploma legal. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALTAMIRO RANGEL

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ

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CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

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DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 141609/MG

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ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS

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RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN

OAB: 57697/RS

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TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

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DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 17296/PI

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MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES

OAB: 59815/RS

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FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

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JULIANE MARCHIORO LEAL

OAB: 75511/RS

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DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 19142A/MA

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PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178957-36.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ALTAMIRO RANGEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reexaminando os autos, verifica-se a necessidade de revisão das decisões de evento 28, DESPADEC1 e evento 38, DESPADEC1 . Considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia, que envolve a análise detalhada de extratos, microfilmagens, aplicação de índices de correção, juros, conversões monetárias e verificação da regularidade de débitos ao longo de décadas, defiro a produção de prova pericial contábil, requerida por ambas as partes. Para a realização da perícia, nomeio como perito ABEL DAMAS DE SOUZA, inscrito no CRCSC041828, que deverá ser intimado, por meio eletrônico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na nomeação, apresentar seu currículo, contatos profissionais (endereço eletrônico e telefone) e proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos à perícia; b) indicar assistente técnico, querendo; c) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, se for o caso. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Havendo concordância, e considerando a inversão do ônus da prova, bem como a maior aptidão técnica e financeira do réu, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para que proceda ao depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data em que os autos forem disponibilizados ao perito após o depósito dos honorários. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação fundamentada ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para que se manifeste em igual prazo, conforme preceitua o artigo 477, §2º, do mesmo diploma legal. Intimem-se.