5178603-74.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5178603-74.2025.8.21.0001/RS RÉU : CACAU SERVICOS DE GASTRONOMIA DA SERRA S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS057546) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro o pedido de prova pericial do evento 68, PET1 . Assim, nomeio o engenheiro florestal Daniel Basso Poleto, CREARS184167. Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré Cacau deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CACAU SERVICOS DE GASTRONOMIA DA SERRA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL SPEROTTO
OAB: 60882/RS
BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 57546/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5178603-74.2025.8.21.0001/RS RÉU : CACAU SERVICOS DE GASTRONOMIA DA SERRA S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL SPEROTTO (OAB RS060882) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS057546) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro o pedido de prova pericial do evento 68, PET1 . Assim, nomeio o engenheiro florestal Daniel Basso Poleto, CREARS184167. Intime-se para que diga se aceita o encargo e para estimar seus honorários. Com a pretensão honorária informada pelo expert , intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do NCPC, de modo que nesse prazo a parte ré Cacau deverá efetuar o depósito integral dos honorários , nos termos do art. 95, caput do NCPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se o perito para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Diligências legais.