Detalhe do processo

5178537-60.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178537-60.2026.8.21.0001/RS AUTOR : RENATO BITENCURT ADVOGADO(A) : VITORIA VAILATTI SCHMIDT (OAB RS129403) ADVOGADO(A) : DANIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB RS069474) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a redesignação da perícia médica para a cidade de Caxias do Sul/RS, onde reside, alegando dificuldades decorrentes do deslocamento até Bento Gonçalves. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Embora se reconheça que, sempre que possível, a prova pericial deva ser realizada em local que facilite o comparecimento da parte, não se verifica, no caso concreto, circunstância excepcional que justifique a alteração do local previamente designado. A perícia foi agendada em Bento Gonçalves, município situado em distância razoável da residência da parte autora, não tendo sido demonstrada impossibilidade concreta ou prejuízo efetivo decorrente do deslocamento. Ademais, a designação do exame pericial observa a disponibilidade de profissionais habilitados e a organização da estrutura judiciária. Assim, ausente demonstração de impedimento concreto para o comparecimento ao ato, mantenho a perícia anteriormente designada. Intime-se a parte autora para ciência e comparecimento ao exame pericial, na data, horário e local já designados.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATO BITENCURT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL DE ARAUJO SANDRI

OAB: 69474/RS

VITORIA VAILATTI SCHMIDT

OAB: 129403/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178537-60.2026.8.21.0001/RS AUTOR : RENATO BITENCURT ADVOGADO(A) : VITORIA VAILATTI SCHMIDT (OAB RS129403) ADVOGADO(A) : DANIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB RS069474) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a redesignação da perícia médica para a cidade de Caxias do Sul/RS, onde reside, alegando dificuldades decorrentes do deslocamento até Bento Gonçalves. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Embora se reconheça que, sempre que possível, a prova pericial deva ser realizada em local que facilite o comparecimento da parte, não se verifica, no caso concreto, circunstância excepcional que justifique a alteração do local previamente designado. A perícia foi agendada em Bento Gonçalves, município situado em distância razoável da residência da parte autora, não tendo sido demonstrada impossibilidade concreta ou prejuízo efetivo decorrente do deslocamento. Ademais, a designação do exame pericial observa a disponibilidade de profissionais habilitados e a organização da estrutura judiciária. Assim, ausente demonstração de impedimento concreto para o comparecimento ao ato, mantenho a perícia anteriormente designada. Intime-se a parte autora para ciência e comparecimento ao exame pericial, na data, horário e local já designados.