Detalhe do processo

5178176-06.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178176-06.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: MARCIO ELIZIO MACHADO DE RESENDE CPF: 430.014.166-53 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação em fase de produção de provas. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10647756390. As partes foram intimadas, nos termos do § 1º do art. 477 do Código de Processo Civil, para se manifestarem acerca do laudo pericial, tendo ambas as partes não manifestado com pedidos de esclarecimentos. Pois bem. Assim, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se mostra claro, fundamentado e apto a subsidiar a liquidação do julgado, homologo o laudo pericial de ID 10647756390, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará dos honorários periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Réu BRADESCO SAÚDE S/A

Autor MARCIO ELIZIO MACHADO DE RESENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR CAMILO LAGE DE FIGUEIREDO

OAB: 188357/MG

HAMILTON DE FIGUEIREDO SILVA

OAB: 46498/MG

RITA ALCYONE PINTO SOARES

OAB: 56783/MG

EULER DE MOURA SOARES FILHO

OAB: 45429/MG

ANDRE LUIZ LIMA SOARES

OAB: 101332/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178176-06.2020.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: MARCIO ELIZIO MACHADO DE RESENDE CPF: 430.014.166-53 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação em fase de produção de provas. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10647756390. As partes foram intimadas, nos termos do § 1º do art. 477 do Código de Processo Civil, para se manifestarem acerca do laudo pericial, tendo ambas as partes não manifestado com pedidos de esclarecimentos. Pois bem. Assim, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se mostra claro, fundamentado e apto a subsidiar a liquidação do julgado, homologo o laudo pericial de ID 10647756390, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará dos honorários periciais. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte