5176853-68.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176853-68.2017.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: TEREZINHA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO CPF: 244.458.516-04 e outros RÉU: FUNDACAO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.119.509/0001-65 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAUL CÉLIO DE MORAIS e TEREZINHA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO em face de FUNDAÇÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL. O laudo pericial foi juntado sob o ID 9877527755. Intimadas, as partes se manifestaram nos IDs 10007860000 e 10141787105, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial. O perito prestou os esclarecimentos solicitados, conforme ID 10706284228. Intimadas, a autora e a ré manifestaram ciência. Pois bem. Considerando que os esclarecimentos solicitados já foram prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor RAUL CELIO DE MORAIS
Autor TEREZINHA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5176853-68.2017.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: TEREZINHA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO CPF: 244.458.516-04 e outros RÉU: FUNDACAO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.119.509/0001-65 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAUL CÉLIO DE MORAIS e TEREZINHA GOMES TEIXEIRA RIBEIRO em face de FUNDAÇÃO LIBERTAS DE SEGURIDADE SOCIAL. O laudo pericial foi juntado sob o ID 9877527755. Intimadas, as partes se manifestaram nos IDs 10007860000 e 10141787105, requerendo esclarecimentos acerca do laudo pericial. O perito prestou os esclarecimentos solicitados, conforme ID 10706284228. Intimadas, a autora e a ré manifestaram ciência. Pois bem. Considerando que os esclarecimentos solicitados já foram prestados, homologo o laudo pericial, para que produza seus efeitos legais. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes memoriais, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte