Detalhe do processo

5175824-75.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5175824-75.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO CPF: 040.578.368-02 BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Vista as partes sobre laudo pericial ID 10738428939 DILMA DA COSTA GELMINI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIS SILVA FILOMANO

OAB: 137955/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5175824-75.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO CPF: 040.578.368-02 BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 Vista as partes sobre laudo pericial ID 10738428939 DILMA DA COSTA GELMINI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

02/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5175824-75.2020.8.13.0024 J CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: LOURIVAL GOMES DO NASCIMENTO CPF: 040.578.368-02 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença na qual persiste divergência acerca do termo final para incidência dos encargos de mora. O Perito Contábil, em petição de 10735262731, solicita esclarecimentos para a finalização de seu trabalho, ante a impugnação apresentada pelo exequente em 10720254895. Decido. A controvérsia cinge-se à aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 677 do STJ. Conforme entendimento consolidado daquela Corte Superior, o depósito judicial efetuado como garantia do juízo, e não com o propósito de pagamento voluntário, não tem o condão de elidir a mora do devedor. Assim, os juros e a correção monetária sobre o valor total da condenação continuam a incidir até a efetiva disponibilização do crédito ao exequente, momento no qual o montante depositado em juízo, acrescido de seus rendimentos, será abatido. Posto isso, acolho a impugnação do exequente (10720254895) e determino que o Sr. Perito Contábil retifique o laudo pericial (10709680863) para que os cálculos da condenação sejam atualizados com juros de mora e correção monetária até a data da elaboração do novo laudo, esclarecendo que tais encargos continuarão a fluir até o efetivo pagamento. O montante depositado em juízo pela parte executada (10389334568 e 10636287535), acrescido dos rendimentos da conta judicial, deverá ser abatido do valor total apurado ao final. À Secretaria, para juntar extrato atualizado da conta judicial. Após, intime-se o Perito para apresentar o laudo complementar no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do novo laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. IGOR QUEIROZ Juiz(íza) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte