Detalhe do processo

5173692-06.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5173692-06.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : SANITAS POLICLINICA LTDA ADVOGADO(A) : CARMO EDUARDO AZEVEDO PEREIRA (OAB MG072834) ADVOGADO(A) : WDHEYNER MINES FONSECA (OAB MG172816) EMBARGADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado e a subsequente impugnação pela parte Autora. O perito estimou o valor total de seus honorários em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), detalhando as diligências necessárias para a confecção do laudo pericial. A parte autora impugnou o valor, considerando-o elevado e sugerindo a fixação em patamar inferior. Analisando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, que envolve a avaliação de conteúdo, leitura dos autos, planejamento técnico, diligências presenciais para coleta de padrões, análise de assinaturas e respostas aos quesitos, entendo que o valor proposto pelo expert se mostra razoável e condizente com a prática para perícias desta natureza. Isto posto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Conforme já definido, os honorários devem ser rateados entre as partes (50% para cada). Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a cota que lhe cabe será paga ao final, pelo Estado de Minas Gerais. Intime-se a parte ré, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, correspondente a R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. P. I. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A

Autor SANITAS POLICLINICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES

OAB: 111202/MG

WDHEYNER MINES FONSECA

OAB: 172816/MG

ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO

OAB: 160824/SP

CARMO EDUARDO AZEVEDO PEREIRA

OAB: 72834/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5173692-06.2024.8.13.0024/MG EMBARGANTE : SANITAS POLICLINICA LTDA ADVOGADO(A) : CARMO EDUARDO AZEVEDO PEREIRA (OAB MG072834) ADVOGADO(A) : WDHEYNER MINES FONSECA (OAB MG172816) EMBARGADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado e a subsequente impugnação pela parte Autora. O perito estimou o valor total de seus honorários em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), detalhando as diligências necessárias para a confecção do laudo pericial. A parte autora impugnou o valor, considerando-o elevado e sugerindo a fixação em patamar inferior. Analisando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, que envolve a avaliação de conteúdo, leitura dos autos, planejamento técnico, diligências presenciais para coleta de padrões, análise de assinaturas e respostas aos quesitos, entendo que o valor proposto pelo expert se mostra razoável e condizente com a prática para perícias desta natureza. Isto posto, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais no valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Conforme já definido, os honorários devem ser rateados entre as partes (50% para cada). Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a cota que lhe cabe será paga ao final, pelo Estado de Minas Gerais. Intime-se a parte ré, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, correspondente a R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. P. I. Cumpra-se.