Detalhe do processo

5173499-59.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 5173499-59.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: VG RIBEIRO SERVICO DE DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA CPF: 07.773.544/0001-35 RÉU: banco do brasil CPF: não informado DESPACHO Vistos. 1 – Tendo em vista a liquidação por arbitramento da parte ilíquida da sentença transitada em julgado, bem como a manifestação das partes em IDs 10698651895 e 10732973728, defiro a realização de perícia contábil para proceder a liquidação da sentença. 3 – Assim, determino a realização de perícia a ser paga na proporção de 80% pela parte autora e 20% pela parte ré, haja vista a sucumbência recíproca, atualizado em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado (ID 10540704025). 4 – Proceda a Secretaria do Juízo a nomeação do perito judicial CONTADOR, por meio do sistema AJG/TJMG, mediante sorteio eletrônico, comprovado nos autos, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia requerida pela parte (CPC, art. 466) 5 – Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III). Por oportuno, destaco que os parâmetros para a elaboração dos cálculos estão delineados na sentença/acórdão, presentes nos IDs 10239450525 e 10540704025. 6 – Desde já, arbitro os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), por entender ser esta quantia razoável para elaboração do laudo no caso concreto. 7 – Intime-se as partes para o depósito da verba honorária, no mesmo prazo de 15 dias (concedido para indicação de assistente técnico e quesitos). 8 – Eventualmente indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o (a) Sr. (a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, dando ciência às partes do início da perícia. 9 – Fixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. 10 – Com a entrega do laudo, expeça-se alvará para o il. perito e, intime-se as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (477, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL

Autor VG RIBEIRO SERVICO DE DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 209116/MG

JOSE CARNEIRO NETO

OAB: 109669/SP

ADRIANO FARIA DOS SANTOS ANJO

OAB: 76290/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900KP PROCESSO Nº: 5173499-59.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: VG RIBEIRO SERVICO DE DISTRIBUICAO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA CPF: 07.773.544/0001-35 RÉU: banco do brasil CPF: não informado DESPACHO Vistos. 1 – Tendo em vista a liquidação por arbitramento da parte ilíquida da sentença transitada em julgado, bem como a manifestação das partes em IDs 10698651895 e 10732973728, defiro a realização de perícia contábil para proceder a liquidação da sentença. 3 – Assim, determino a realização de perícia a ser paga na proporção de 80% pela parte autora e 20% pela parte ré, haja vista a sucumbência recíproca, atualizado em conformidade com a decisão judicial transitada em julgado (ID 10540704025). 4 – Proceda a Secretaria do Juízo a nomeação do perito judicial CONTADOR, por meio do sistema AJG/TJMG, mediante sorteio eletrônico, comprovado nos autos, o qual servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, para realizar a perícia requerida pela parte (CPC, art. 466) 5 – Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III). Por oportuno, destaco que os parâmetros para a elaboração dos cálculos estão delineados na sentença/acórdão, presentes nos IDs 10239450525 e 10540704025. 6 – Desde já, arbitro os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), por entender ser esta quantia razoável para elaboração do laudo no caso concreto. 7 – Intime-se as partes para o depósito da verba honorária, no mesmo prazo de 15 dias (concedido para indicação de assistente técnico e quesitos). 8 – Eventualmente indicados os assistentes técnicos e comprovado o depósito da verba honorária, intime-se o (a) Sr. (a) Perito (a) para dar início aos trabalhos, dando ciência às partes do início da perícia. 9 – Fixo o prazo de 40 dias para entrega do laudo. 10 – Com a entrega do laudo, expeça-se alvará para o il. perito e, intime-se as partes sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (477, § 1º). Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTIAN GARRIDO HIGUCHI Juiz de Direito