5173319-56.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5173319-56.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA MARIA COSTA ADVOGADO(A) : NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMASSOLA (OAB RS091708) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito segurança do trabalho, ASAFE LORENCO , o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL, usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SONIA MARIA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MORGANA CAMASSOLA
OAB: 91708/RS
NATACHA BUBLITZ CAMARA
OAB: 82288/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5173319-56.2023.8.21.0001/RS REQUERENTE : SONIA MARIA COSTA ADVOGADO(A) : NATACHA BUBLITZ CAMARA (OAB RS082288) ADVOGADO(A) : MORGANA CAMASSOLA (OAB RS091708) DESPACHO/DECISÃO Diante do silêncio do perito nomeado, nomeio o perito segurança do trabalho, ASAFE LORENCO , o qual possui cadastro junto ao Sistema Eproc e deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91 , em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES' Havendo aceite, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório. No caso de juntada de LAUDO PERICIAL, usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR' , considerando o momento processual oportuno. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Agendada a intimação eletrônica.