5172930-37.2024.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172930-37.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CHRISTINA TEIXEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da perita anteriormente nomeada ( evento 56, PET1 ), nomeio em substituição o perito Raphael Campos Gonçalves, cadastrado junto ao TJRS. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte demandada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CHRISTINA TEIXEIRA GUIMARAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
TIAGO COPETTI DE ALMEIDA
OAB: 77319/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES
OAB: 59815/RS
PAULO ROBERTO MACIEL LEVY
OAB: 58525/RS
CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
OAB: 80737/RS
ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA
OAB: 55406/RS
FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES
OAB: 77737/RS
RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN
OAB: 57697/RS
JULIANE MARCHIORO LEAL
OAB: 75511/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172930-37.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CHRISTINA TEIXEIRA GUIMARAES ADVOGADO(A) : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN (OAB RS057697) ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : JULIANE MARCHIORO LEAL (OAB RS075511) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da perita anteriormente nomeada ( evento 56, PET1 ), nomeio em substituição o perito Raphael Campos Gonçalves, cadastrado junto ao TJRS. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, querendo, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com a manifestação do perito, dê-se vista à parte demandada, que, não possuindo objeções, deverá depositar em Juízo a integralidade do valor dos honorários periciais, a teor do disposto no art. 95 do CPC. Com o depósito, extraia-se alvará em favor do perito, no valor de 50%, para que dê aquele início aos trabalhos, ficando ciente, desde logo, de que terá o prazo de trinta dias para a conclusão do laudo. Com a juntada, intimem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de quinze dias (art. 477,§1º, do CPC). Intimem-se. Diligências legais.