5171583-19.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5171583-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNA RODRIGUES DA CRUZ CPF: 145.446.346-52 RÉU: EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 e outros DECISÃO Vistos, etc. Manifestação da parte ré Ezze Seguros no ID 10681128195: Defiro a produção de prova pericial médica. Expeça-se ofício para o HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS para que junte cópia dos prontuários médicos, exames e laudos referentes ao atendimento prestado a parte autora BRUNA RODRIGUES DA CRUZ (CPF: 145.446.346-52), em 01/06/2024. Prazo de resposta do ofício: 10 dias. Esta decisão tem força de ofício, devendo a parte ré Ezze Seguros imprimi-la, levá-la pessoalmente e comprovar a sua entrega nos autos, no prazo de 05 dias. Desde já indefiro o envio desta decisão pelos Correios, porque não raras vezes o AR de confirmação se extravia. Indefiro o pedido de ofício para a 99 Tecnologia, uma vez que a referida parte já está no polo passivo da lide. Assim, intimar a parte ré 99 Tecnologia para juntar os documentos relativos ao contrato de seguro da parte autora, sobretudo os extratos das rotas de transporte e horários de início e encerramento do alegado acidente em 01/06/2024. Prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de juntada de novos documentos e expedição de ofício, analisarei quando for necessário a expedição/juntada. Manifestação da parte ré 99 Tecnologia no ID 10682682148: Ciente quanto ao pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, facultando-lhe indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio perito (a) do juízo o (a) Dr. (a) RENATO MACHADO MASSOTE. Ressalto que o (a) perito (a) receberá o valor da quota dos honorários periciais do autor pelo sistema auxiliares de justiça no valor de R$ 639,57 e a quota da seguradora também no valor de R$ 639,57 deverá ser depositada nos autos no prazo de 05 dias. Com o depósito e o aceite do perito, intimar o expert para dar início aos trabalhos ficando a seu cargo a ciência das partes, sob pena de nulidade do laudo. Assinalo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Abaixo o print da nomeação do expert: P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu 99 TECNOLOGIA LTDA
Autor BRUNA RODRIGUES DA CRUZ
Réu EZZE SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 155725/MG
FRANS EDUARDO CAMPOS
OAB: 152697/MG
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
OAB: 149163/MG
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
OAB: 256755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5171583-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRUNA RODRIGUES DA CRUZ CPF: 145.446.346-52 RÉU: EZZE SEGUROS S.A. CPF: 31.534.848/0001-24 e outros DECISÃO Vistos, etc. Manifestação da parte ré Ezze Seguros no ID 10681128195: Defiro a produção de prova pericial médica. Expeça-se ofício para o HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS para que junte cópia dos prontuários médicos, exames e laudos referentes ao atendimento prestado a parte autora BRUNA RODRIGUES DA CRUZ (CPF: 145.446.346-52), em 01/06/2024. Prazo de resposta do ofício: 10 dias. Esta decisão tem força de ofício, devendo a parte ré Ezze Seguros imprimi-la, levá-la pessoalmente e comprovar a sua entrega nos autos, no prazo de 05 dias. Desde já indefiro o envio desta decisão pelos Correios, porque não raras vezes o AR de confirmação se extravia. Indefiro o pedido de ofício para a 99 Tecnologia, uma vez que a referida parte já está no polo passivo da lide. Assim, intimar a parte ré 99 Tecnologia para juntar os documentos relativos ao contrato de seguro da parte autora, sobretudo os extratos das rotas de transporte e horários de início e encerramento do alegado acidente em 01/06/2024. Prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de juntada de novos documentos e expedição de ofício, analisarei quando for necessário a expedição/juntada. Manifestação da parte ré 99 Tecnologia no ID 10682682148: Ciente quanto ao pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, facultando-lhe indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Nomeio perito (a) do juízo o (a) Dr. (a) RENATO MACHADO MASSOTE. Ressalto que o (a) perito (a) receberá o valor da quota dos honorários periciais do autor pelo sistema auxiliares de justiça no valor de R$ 639,57 e a quota da seguradora também no valor de R$ 639,57 deverá ser depositada nos autos no prazo de 05 dias. Com o depósito e o aceite do perito, intimar o expert para dar início aos trabalhos ficando a seu cargo a ciência das partes, sob pena de nulidade do laudo. Assinalo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Abaixo o print da nomeação do expert: P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA APARECIDA COIMBRA ALVES Juiz(íza) de Direito 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte