5169711-47.2016.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5169711-47.2016.8.13.0024/MG AUTOR : ADREL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA REIS COSTA (OAB MG159343) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) RÉU : VMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : WALTER CARDINALI JÚNIOR (OAB MG045019) RÉU : VIOLETA ANDRADE ASSIR ADVOGADO(A) : WALTER CARDINALI JÚNIOR (OAB MG045019) RÉU : MARCOS ANTONIO DAMASCENO ADVOGADO(A) : MARIA LUISA LACERDA BARBOSA (OAB MG160945) ADVOGADO(A) : KÊNIO DE SOUZA PEREIRA (OAB MG054343) ADVOGADO(A) : JHONATAN SILVA COELHO (OAB MG195451) DESPACHO 1. Em atenção à manifestação do perito judicial contida no evento 398, DOC1 , verifica-se que, efetivamente, as intimações eletrônicas retratadas no evento 380, DOC1 e evento 388, DOC1 foram indevidamente direcionados às procuradoras da parte autora, e não ao expert nomeado. Apenas o expediente de evento 396 identifica o perito como destinatário do ato. Dessa forma, apenas a partir desta última intimação correrá o prazo para que o expert possa apresentar o laudo pericial. Em cumprimento à decisão de evento 320, DOC1 (ID 10594092968 do PJE), com o depósito do laudo pericial EXPEÇA-SE alvará, em benefício do perito contábil nomeado nos autos, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em juízo. 2. INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juíza de Direito em substituição
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADREL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA
Réu MARCOS ANTONIO DAMASCENO
Réu VIOLETA ANDRADE ASSIR
Réu VMA COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JHONATAN SILVA COELHO
OAB: 195451/MG
LUCIANA CRISTINA REIS COSTA
OAB: 159343/MG
KÊNIO DE SOUZA PEREIRA
OAB: 54343/MG
MARIA LUISA LACERDA BARBOSA
OAB: 160945/MG
WALTER CARDINALI JÚNIOR
OAB: 45019/MG
IARA VON DOLLINGER COSTA
OAB: 138121/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5169711-47.2016.8.13.0024/MG AUTOR : ADREL ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA CRISTINA REIS COSTA (OAB MG159343) ADVOGADO(A) : IARA VON DOLLINGER COSTA (OAB MG138121) RÉU : VMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : WALTER CARDINALI JÚNIOR (OAB MG045019) RÉU : VIOLETA ANDRADE ASSIR ADVOGADO(A) : WALTER CARDINALI JÚNIOR (OAB MG045019) RÉU : MARCOS ANTONIO DAMASCENO ADVOGADO(A) : MARIA LUISA LACERDA BARBOSA (OAB MG160945) ADVOGADO(A) : KÊNIO DE SOUZA PEREIRA (OAB MG054343) ADVOGADO(A) : JHONATAN SILVA COELHO (OAB MG195451) DESPACHO 1. Em atenção à manifestação do perito judicial contida no evento 398, DOC1 , verifica-se que, efetivamente, as intimações eletrônicas retratadas no evento 380, DOC1 e evento 388, DOC1 foram indevidamente direcionados às procuradoras da parte autora, e não ao expert nomeado. Apenas o expediente de evento 396 identifica o perito como destinatário do ato. Dessa forma, apenas a partir desta última intimação correrá o prazo para que o expert possa apresentar o laudo pericial. Em cumprimento à decisão de evento 320, DOC1 (ID 10594092968 do PJE), com o depósito do laudo pericial EXPEÇA-SE alvará, em benefício do perito contábil nomeado nos autos, para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados em juízo. 2. INTIME-SE o perito para que informe, com antecedência razoável, a data e o local designados para o início dos trabalhos periciais, a fim de viabilizar a ciência das partes e a atuação de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juíza de Direito em substituição