Detalhe do processo

5169385-72.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5169385-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : CYNTIA DA COSTA ADVOGADO(A) : UANDERSON NUNES PEREIRA (OAB MG209986) ADVOGADO(A) : FLÁVIO RUBENS DE CAMPOS (OAB MG208035) DESPACHO Vistos, etc. Ante o pedido de majoração em evento 142 , torno sem efeito a nomeação anterior. Indefiro a nomeação de assistente técnico, pois se trata de instituto típico das perícias e não dos exames técnicos, sendo incompatível com a simplicidade e celeridade que fundamentam o Sistema dos Juizados Especiais, no qual é facultado às partes apresentar quesitos, apenas. Observo, ainda, que a parte autora é pessoa carente, sem condições de arcar com as custas da perícia, motivo pelo qual o exame técnico deverá ser feito pelo Sistema AJ. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARLOS ROBERTO MENDES DE SOUSA JÚNIOR , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias, certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado(a), à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência Nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Os quesitos foram apresentados nos IDs 10627360776 e 10684801564. Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CYNTIA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIO RUBENS DE CAMPOS

OAB: 208035/MG

UANDERSON NUNES PEREIRA

OAB: 209986/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5169385-72.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : CYNTIA DA COSTA ADVOGADO(A) : UANDERSON NUNES PEREIRA (OAB MG209986) ADVOGADO(A) : FLÁVIO RUBENS DE CAMPOS (OAB MG208035) DESPACHO Vistos, etc. Ante o pedido de majoração em evento 142 , torno sem efeito a nomeação anterior. Indefiro a nomeação de assistente técnico, pois se trata de instituto típico das perícias e não dos exames técnicos, sendo incompatível com a simplicidade e celeridade que fundamentam o Sistema dos Juizados Especiais, no qual é facultado às partes apresentar quesitos, apenas. Observo, ainda, que a parte autora é pessoa carente, sem condições de arcar com as custas da perícia, motivo pelo qual o exame técnico deverá ser feito pelo Sistema AJ. Assim sendo, com fulcro no art. 10 da Lei 12.153/2009 c/c art. 156, §5º do CPC, DETERMINO a realização de exame técnico e, para tanto, nomeio o(a) ENGENHEIRO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO CARLOS ROBERTO MENDES DE SOUSA JÚNIOR , que deve ser intimado(a) via Sistema AJ da presente nomeação e dizer se aceita o encargo , no prazo de 10 (dez) dias, certificando o(a) Sr.(a) escrivão/escrivã nos autos. Autorizo desde já a intimação do(a) profissional através de e-mail e/ou WhatsApp, caso se faça necessário, com a devida certificação nos autos. Profissional nomeado(a), à Secretaria para que o(a) habilite nos autos. Em caso de já haver perito(a) habilitado(a), autorizo desde já a exclusão deste(a), mantendo a habilitação apenas da presente nomeação. Desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$380,48 consoante tabela anexa à Portaria da Presidência Nº 7.611/PR/2026, de 15 de maio de 2026. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias se for o caso, arguirem impedimento ou suspeição do(a) técnico(a) nomeado(a). Os quesitos foram apresentados nos IDs 10627360776 e 10684801564. Havendo aceite quanto a nomeação, apresentados os quesitos e nada sendo alegado sobre impedimento ou suspeição, intime-se o(a) perito(a) para indicar dia, horário e local para realização dos trabalhos, seguindo-se à devida intimação das partes para submissão ao exame técnico, caso necessário. Exame técnico realizado, fica desde já o(a) perito(a) intimado(a) a apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pelo(a) Sr.(a) Perito(a), ficam as partes intimadas para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção acerca do laudo, fica desde já autorizada a secretaria o pagamento dos honorários ao(à) perito(a) via ALVARÁ/DEPOX em caso de perícias particulares ou liberação de pagamento pelo Sistema AJ na hipótese de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cumpra-se.