Detalhe do processo

5168705-29.2021.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168705-29.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSEMARY APARECIDA GUILHERME BATISTA CPF: 083.369.506-13 RÉU: CONSORCIO LINHA VERDE CPF: 09.361.186/0001-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial acostado no ID 10639966597, considerando que as partes já foram intimadas acerca desse e ambas manifestaram pela homologação do laudo pericial, declaro encerrada a perícia. Expeça-se alvará dos honorários periciais, nos termos requeridos no ID 10639966597. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO LINHA VERDE

Réu GAVEA TRANSPORTES

Autor ROSEMARY APARECIDA GUILHERME BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUISA MARIA AVELAR RODRIGUES

OAB: 121035/MG

DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 41796/MG

RONALDO MARIANI BITTENCOURT

OAB: 53508/MG

SERGIO MOREIRA DA SILVA

OAB: 56534/MG

MICHELLE GUIMARAES CARVALHO

OAB: 146830/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168705-29.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSEMARY APARECIDA GUILHERME BATISTA CPF: 083.369.506-13 RÉU: CONSORCIO LINHA VERDE CPF: 09.361.186/0001-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Diante do laudo pericial acostado no ID 10639966597, considerando que as partes já foram intimadas acerca desse e ambas manifestaram pela homologação do laudo pericial, declaro encerrada a perícia. Expeça-se alvará dos honorários periciais, nos termos requeridos no ID 10639966597. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LIMA NOGUEIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte RHFR