5168672-13.2026.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5168672-13.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANITA VEIGA ALVES ADVOGADO(A) : DANIELE LOUISE KOPP (OAB RS119000) ADVOGADO(A) : ERICA VEIGA ALVES (OAB RS118999) DESPACHO/DECISÃO O e-NatJus/TJRS informou, no evento 13, OUT1 , que a análise da necessidade e urgência das terapias postuladas pela parte autora, na frequência e carga horária indicadas, demanda a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ou PEDIATRIA, disponíveis no DMJ. Dessa forma, considerando a natureza da matéria (prestação de saúde) e a complexidade do caso, necessário o encaminhamento do processo ao DMJ. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar cópia de todos os exames realizados, que corroborem o diagnóstico, em complementos àqueles já trazidos na inicial, se assim entender pertinente. Em seguimento, remeta-se a chave de acesso integral aos autos ao DMJ para a realização da perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ou PEDIATRIA. Com o laudo pericial, volte o processo concluso para análise da tutela provisória de urgência.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANITA VEIGA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELE LOUISE KOPP
OAB: 119000/RS
ERICA VEIGA ALVES
OAB: 118999/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5168672-13.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANITA VEIGA ALVES ADVOGADO(A) : DANIELE LOUISE KOPP (OAB RS119000) ADVOGADO(A) : ERICA VEIGA ALVES (OAB RS118999) DESPACHO/DECISÃO O e-NatJus/TJRS informou, no evento 13, OUT1 , que a análise da necessidade e urgência das terapias postuladas pela parte autora, na frequência e carga horária indicadas, demanda a realização de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ou PEDIATRIA, disponíveis no DMJ. Dessa forma, considerando a natureza da matéria (prestação de saúde) e a complexidade do caso, necessário o encaminhamento do processo ao DMJ. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar cópia de todos os exames realizados, que corroborem o diagnóstico, em complementos àqueles já trazidos na inicial, se assim entender pertinente. Em seguimento, remeta-se a chave de acesso integral aos autos ao DMJ para a realização da perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ou PEDIATRIA. Com o laudo pericial, volte o processo concluso para análise da tutela provisória de urgência.