Detalhe do processo

5168316-64.2009.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168316-64.2009.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: LUIZ CARLOS DA ROCHA CPF: 199.485.816-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade contábil. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) engenheiro(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4- Em relação ao adiantamento de honorários periciais devido pela parte assistida pela gratuidade de justiça, serão fixados nos termos da Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/PR/2021, no Sistema AJ. 5- Intime-se o i. Perito para apresentar a sua proposta de honorários para a parte não assistida pela gratuidade de justiça, a fim de custeie o que lhe compete, a saber, 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 95, do CPC. 6- Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 13 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça., bem como à expedição do alvará dos honorários depositados pela parte não assistida pela gratuidade de justiça. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor LUIZ CARLOS DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA RODRIGUES DE ANDRADE

OAB: 194012/MG

NEY JOSE CAMPOS

OAB: 44243/MG

KLEYDERSON SILVA TOFFALINI

OAB: 70057/MG

BARBARA FELIX FREITAS VIEIRA

OAB: 118392/MG

BRUNO NAVES ABUCATER NICACIO

OAB: 106948/MG

ANDRE MANSUR BRANDAO

OAB: 87242/MG

MARIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 91188/MG

FABIAN DEL PINO

OAB: 111242/MG

IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO

OAB: 69461/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168316-64.2009.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: LUIZ CARLOS DA ROCHA CPF: 199.485.816-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade contábil. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) engenheiro(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4- Em relação ao adiantamento de honorários periciais devido pela parte assistida pela gratuidade de justiça, serão fixados nos termos da Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/PR/2021, no Sistema AJ. 5- Intime-se o i. Perito para apresentar a sua proposta de honorários para a parte não assistida pela gratuidade de justiça, a fim de custeie o que lhe compete, a saber, 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 95, do CPC. 6- Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 13 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça., bem como à expedição do alvará dos honorários depositados pela parte não assistida pela gratuidade de justiça. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte