5168316-64.2009.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168316-64.2009.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: LUIZ CARLOS DA ROCHA CPF: 199.485.816-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade contábil. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) engenheiro(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4- Em relação ao adiantamento de honorários periciais devido pela parte assistida pela gratuidade de justiça, serão fixados nos termos da Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/PR/2021, no Sistema AJ. 5- Intime-se o i. Perito para apresentar a sua proposta de honorários para a parte não assistida pela gratuidade de justiça, a fim de custeie o que lhe compete, a saber, 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 95, do CPC. 6- Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 13 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça., bem como à expedição do alvará dos honorários depositados pela parte não assistida pela gratuidade de justiça. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor LUIZ CARLOS DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA RODRIGUES DE ANDRADE
OAB: 194012/MG
NEY JOSE CAMPOS
OAB: 44243/MG
KLEYDERSON SILVA TOFFALINI
OAB: 70057/MG
BARBARA FELIX FREITAS VIEIRA
OAB: 118392/MG
BRUNO NAVES ABUCATER NICACIO
OAB: 106948/MG
ANDRE MANSUR BRANDAO
OAB: 87242/MG
MARIA FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 91188/MG
FABIAN DEL PINO
OAB: 111242/MG
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB: 69461/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5168316-64.2009.8.13.0024 (F) CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: LUIZ CARLOS DA ROCHA CPF: 199.485.816-87 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 DESPACHO 1- Defiro a realização de prova pericial na especialidade contábil. 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) engenheiro(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "gratuidade de justiça", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do Perito. 4- Em relação ao adiantamento de honorários periciais devido pela parte assistida pela gratuidade de justiça, serão fixados nos termos da Tabela I, do Anexo à Portaria da Presidência nº 5.256/PR/2021, no Sistema AJ. 5- Intime-se o i. Perito para apresentar a sua proposta de honorários para a parte não assistida pela gratuidade de justiça, a fim de custeie o que lhe compete, a saber, 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 95, do CPC. 6- Concedo ao(à) perito(a) ora nomeado(a) o prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários serão pagos na forma fixada nos itens 4 e 5. 7 – Recusada a nomeação, proceda-se na forma do item 3. 8- Aceita a nomeação e apresentados os quesitos, intime-se a parte ré, responsável pelo pagamento dos honorários periciais, para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o (a) perito(a) nomeado(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes. A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial aos autos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9– Assim que o perito manifestar-se nos autos informando a data, a hora e o local da realização da perícia, a Secretaria do Juízo deverá intimar as partes, via publicação, na qual deverão constar expressamente as informações fornecidas pelo perito. 10 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em15 (quinze) dias. 11 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o perito, nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 12 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem em igual prazo. 13 – Em seguida, proceda-se ao necessário para a solicitação de pagamento dos honorários periciais, por meio do Sistema Auxiliares da Justiça., bem como à expedição do alvará dos honorários depositados pela parte não assistida pela gratuidade de justiça. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. CASSIO AZEVEDO FONTENELLE Juiz de Direito 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte