5167918-92.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5167918-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLAUDIA DENISE DOS SANTOS FIGUEIREDO CPF: 776.774.126-53 e outros RÉU: GERCYMAR WELLINGTON LIMA E SILVA CPF: 004.631.846-10 DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa do perito nomeado, em substituição, nomeio, como perito contábil ANDRE PEREIRA ARAUJO, e-mail: dpearaujo@gmail.com, fixando-lhe desde já o prazo de 5 dias, a contar da sua intimação, para designação de data e local para a perícia (art. 474 do CPC), que deverá se realizar nos trinta dias subsequentes, e 20 dias, a contar desse ato, para entrega do laudo na forma do art. 473 do CPC. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar se a realização da perícia requer a apresentação de algum documento ou objeto. Também deverá apresentar, em cinco dias, seu currículo e contatos profissionais, exceto se tais dados já se encontrarem depositados em Secretaria (art. 465, §2º, II e III do CPC). Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III CPC). Incluir essa nomeação no sítio do TJMG, no cadastro criado para esse fim, adotando as providências para realização da perícia. Agendada a data para realização da perícia, intimem-se as partes, devendo apresentar eventuais documentos e objetos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito v 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE PEREIRA ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELLINGTON MARTINS HORTA
OAB: 159914/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5167918-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLAUDIA DENISE DOS SANTOS FIGUEIREDO CPF: 776.774.126-53 e outros RÉU: GERCYMAR WELLINGTON LIMA E SILVA CPF: 004.631.846-10 DESPACHO Vistos etc. Ante a recusa do perito nomeado, em substituição, nomeio, como perito contábil ANDRE PEREIRA ARAUJO, e-mail: dpearaujo@gmail.com, fixando-lhe desde já o prazo de 5 dias, a contar da sua intimação, para designação de data e local para a perícia (art. 474 do CPC), que deverá se realizar nos trinta dias subsequentes, e 20 dias, a contar desse ato, para entrega do laudo na forma do art. 473 do CPC. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar se a realização da perícia requer a apresentação de algum documento ou objeto. Também deverá apresentar, em cinco dias, seu currículo e contatos profissionais, exceto se tais dados já se encontrarem depositados em Secretaria (art. 465, §2º, II e III do CPC). Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III CPC). Incluir essa nomeação no sítio do TJMG, no cadastro criado para esse fim, adotando as providências para realização da perícia. Agendada a data para realização da perícia, intimem-se as partes, devendo apresentar eventuais documentos e objetos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito v 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte