5165586-55.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165586-55.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: ELZIO GOMES CPF: 371.527.346-15 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO 1. ID. 10697782696. Este Juízo, por meio da decisão (ID.10679971100), já arbitrou os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), valor reputado suficiente e compatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. 1.1. Assim, intimar a i. Perita nomeada, Sra. LUCIENY NATHIELLY GOES SALVO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da aceitação do encargo pelo valor dos honorários já fixado. O silêncio será interpretado como recusa à nomeação, hipótese em que será designado novo profissional. 2. Em caso de aceite, cumprir o item 1.2 da decisão de ID.10679971100, intimando a parte ré BANCO AGIBANK S.A. para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.1. Comprovado o depósito, intimar a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes. 3. Caso a perita não ceite o valor dos hoorários arbitrados, sortear novo perito, via sistema AJ/TJMG, intimando-o para manifestar aceitação, cumprindo os itens1.2 e segs. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor ELZIO GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BOLIVAR NUNES DE VARGAS
OAB: 122434/RS
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 68632/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165586-55.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: ELZIO GOMES CPF: 371.527.346-15 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO 1. ID. 10697782696. Este Juízo, por meio da decisão (ID.10679971100), já arbitrou os honorários periciais em R$2.000,00 (dois mil reais), valor reputado suficiente e compatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos periciais a serem desenvolvidos. 1.1. Assim, intimar a i. Perita nomeada, Sra. LUCIENY NATHIELLY GOES SALVO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da aceitação do encargo pelo valor dos honorários já fixado. O silêncio será interpretado como recusa à nomeação, hipótese em que será designado novo profissional. 2. Em caso de aceite, cumprir o item 1.2 da decisão de ID.10679971100, intimando a parte ré BANCO AGIBANK S.A. para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.1. Comprovado o depósito, intimar a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. Apresentado o laudo pericial, intimar as partes. 3. Caso a perita não ceite o valor dos hoorários arbitrados, sortear novo perito, via sistema AJ/TJMG, intimando-o para manifestar aceitação, cumprindo os itens1.2 e segs. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte