5165440-24.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165440-24.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: WANDERSON AMARAL DE CASTRO CPF: 001.380.906-70 RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 DESPACHO Tratando-se de sentença ilíquida, PROCESSE a Liquidação de Sentença por Arbitramento. PROCEDAM-SE às necessárias anotações no sistema. Intimem-se as partes para apresentarem a memória de cálculos/pareceres do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de perito judicial (art. 510 do Código de Processo Civil/2015). A seguir, digam as partes. Faculta às partes manifestarem o interesse na conciliação, a ser realizada por videoconferência ou outro meio acessível. Ao manifesto interesse, a ilustre Secretaria deverá adotar os atos necessários para inclusão do feito na pauta de audiências do CEJUSC. Em hipótese de concordância das partes aos cálculos elaborados, retornem-se conclusos para novas deliberações. Ou em hipótese de discordância entre as partes, sem possibilidade de conciliação, determino a produção da prova pericial. Proceda-se o sorteio de perito contador pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) judicial para indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser arcado pela parte executada. (REsp Repetitivo 1274466/SC – Superior Tribunal de Justiça - “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). Havendo solicitação pelo(a) Digno(a) Perito(a) da apresentação de documentação pelas partes para a realização da perícia, intime-as para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, inclusive busca e apreensão e desobediência. Com a concordância sobre os honorários do(a) Douto(a) Perito(a), intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito de 50% do valor dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Apresentados os documentos (se requerido), intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, em 10 (dez) dias úteis, assim, comunicando ao Juízo a data, hora e local designados para os trabalhos. Também, ficando ciente de que deverá apresentar o laudo pericial, em conjunto com os assistentes técnicos, se estiverem de acordo com os termos da perícia, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis após o início dos trabalhos. Com a informação da data, hora e local, dê-se ciência às partes, por intermédio dos respectivos patronos. Caso os assistentes técnicos discordem das conclusões do Digno Perito, poderão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após apresentação do laudo (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Ofertada impugnação ao laudo, intime-se o Digno Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos ou sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor remanescente dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Após, a Secretaria deverá intimar as partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo Digno Perito e, querendo, se manifestar, no prazo de 20 dias. A seguir, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Int. e dil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Autor WANDERSON AMARAL DE CASTRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA
OAB: 75266/MG
FABIANO ALVES DOS SANTOS
OAB: 98853/MG
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
FLAVIA TALINI DOS SANTOS AURELIANO
OAB: 179324/MG
DONALDO JOSE DE ALMEIDA
OAB: 31160/MG
MAXIMILLIANO ANGELO SOARES DOS PASSOS PEREIRA
OAB: 141126/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165440-24.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: WANDERSON AMARAL DE CASTRO CPF: 001.380.906-70 RÉU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO CPF: 01.701.201/0001-89 DESPACHO Tratando-se de sentença ilíquida, PROCESSE a Liquidação de Sentença por Arbitramento. PROCEDAM-SE às necessárias anotações no sistema. Intimem-se as partes para apresentarem a memória de cálculos/pareceres do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de perito judicial (art. 510 do Código de Processo Civil/2015). A seguir, digam as partes. Faculta às partes manifestarem o interesse na conciliação, a ser realizada por videoconferência ou outro meio acessível. Ao manifesto interesse, a ilustre Secretaria deverá adotar os atos necessários para inclusão do feito na pauta de audiências do CEJUSC. Em hipótese de concordância das partes aos cálculos elaborados, retornem-se conclusos para novas deliberações. Ou em hipótese de discordância entre as partes, sem possibilidade de conciliação, determino a produção da prova pericial. Proceda-se o sorteio de perito contador pelo sistema Auxiliares da Justiça, ficando automaticamente nomeado o sorteado que aceitou desempenhar o encargo fielmente, independentemente de compromisso, mas sob a advertência que a não observância dos prazos e prescrições, ora estabelecidos, importará na comunicação da ocorrência à respectiva corporação profissional, sem prejuízo de multa e descredenciamento perante o sistema. Aceito o encargo, intime-se o(a) perito(a) judicial para indicar eventuais documentos a serem apresentados pelas partes para a realização da perícia e para oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser arcado pela parte executada. (REsp Repetitivo 1274466/SC – Superior Tribunal de Justiça - “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais”). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do Código de Processo Civil/2015). Havendo solicitação pelo(a) Digno(a) Perito(a) da apresentação de documentação pelas partes para a realização da perícia, intime-as para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei, inclusive busca e apreensão e desobediência. Com a concordância sobre os honorários do(a) Douto(a) Perito(a), intime-se a parte ré para, em 10 (dez) dias, comprovar o depósito judicial, sob as penas da lei. Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito de 50% do valor dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Apresentados os documentos (se requerido), intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, em 10 (dez) dias úteis, assim, comunicando ao Juízo a data, hora e local designados para os trabalhos. Também, ficando ciente de que deverá apresentar o laudo pericial, em conjunto com os assistentes técnicos, se estiverem de acordo com os termos da perícia, no prazo de 40 (quarenta) dias úteis após o início dos trabalhos. Com a informação da data, hora e local, dê-se ciência às partes, por intermédio dos respectivos patronos. Caso os assistentes técnicos discordem das conclusões do Digno Perito, poderão oferecer seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após apresentação do laudo (art. 477 do Código de Processo Civil/2015). Ofertada impugnação ao laudo, intime-se o Digno Perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 20 dias. Prestados os esclarecimentos ou sem qualquer impugnação, expeça-se mandado de pagamento em favor do Digno Perito do valor remanescente dos honorários periciais. Autorizada a transferência para conta indicada pelo beneficiário. Após, a Secretaria deverá intimar as partes quanto aos esclarecimentos prestados pelo Digno Perito e, querendo, se manifestar, no prazo de 20 dias. A seguir, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações. Cumpra-se. Int. e dil. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MYRNA FABIANA MONTEIRO SOUTO Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte