5163989-95.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5163989-95.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: M A ALIMENTOS EIRELI - ME CPF: 15.795.868/0001-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da complexidade dos cálculos, bem como da indisponibilidade do interesse público, determino a realização de prova pericial contábil e nomeio como perito do juízo, o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br, tel. (31) 98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 3. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 4. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários em 15 dias. 5. Na sequência, intime-se a parte liquidada para, no prazo de 15 dias, providenciar o depósito dos honorários periciais, conforme entendimento fixado no Tema 871 e na Súmula 232 do STJ. 6. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, em 15 dias, marcar data, local e horário para realização da perícia. Fixo em 30 dias o prazo para entrega do laudo. 7. Juntado o laudo, dê-se vista as partes para se manifestarem, em 15 dias. 8. Após eventuais esclarecimentos do perito, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M A ALIMENTOS EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5163989-95.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: M A ALIMENTOS EIRELI - ME CPF: 15.795.868/0001-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da complexidade dos cálculos, bem como da indisponibilidade do interesse público, determino a realização de prova pericial contábil e nomeio como perito do juízo, o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br, tel. (31) 98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 3. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 4. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários em 15 dias. 5. Na sequência, intime-se a parte liquidada para, no prazo de 15 dias, providenciar o depósito dos honorários periciais, conforme entendimento fixado no Tema 871 e na Súmula 232 do STJ. 6. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, em 15 dias, marcar data, local e horário para realização da perícia. Fixo em 30 dias o prazo para entrega do laudo. 7. Juntado o laudo, dê-se vista as partes para se manifestarem, em 15 dias. 8. Após eventuais esclarecimentos do perito, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte