5161304-42.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161304-42.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: SELMA DOS SANTOS DE FARIA CPF: 633.733.276-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão contratual, ajuizada por SELMA DOS SANTOS DE FARIA em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial contábil. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10668109042. As partes, intimadas nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, não apresentaram impugnação nem requereram esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Desse modo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se revela claro, fundamentado e apto a subsidiar o julgamento da demanda, homologo o laudo pericial de ID 10668109042, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor SELMA DOS SANTOS DE FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSICA MARCONI DA ROCHA
OAB: 157503/MG
RAFAELA ABREU DE PINHO
OAB: 189004/MG
HEVERTON ALVIM NASCIMENTO
OAB: 63847/MG
DIEGO MIRANDA DE SOUZA
OAB: 199453/MG
NORIVAL LIMA PANIAGO
OAB: 57986/MG
LORENA CAROLINE DE JESUS
OAB: 208024/MG
LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA
OAB: 115946/MG
PRISCILA LARA DA SILVA FARIA
OAB: 143552/MG
BRUNA SILVA BORGES
OAB: 217009/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161304-42.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: SELMA DOS SANTOS DE FARIA CPF: 633.733.276-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão contratual, ajuizada por SELMA DOS SANTOS DE FARIA em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial contábil. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10668109042. As partes, intimadas nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, não apresentaram impugnação nem requereram esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Desse modo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se revela claro, fundamentado e apto a subsidiar o julgamento da demanda, homologo o laudo pericial de ID 10668109042, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte