Detalhe do processo

5161304-42.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161304-42.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: SELMA DOS SANTOS DE FARIA CPF: 633.733.276-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão contratual, ajuizada por SELMA DOS SANTOS DE FARIA em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial contábil. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10668109042. As partes, intimadas nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, não apresentaram impugnação nem requereram esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Desse modo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se revela claro, fundamentado e apto a subsidiar o julgamento da demanda, homologo o laudo pericial de ID 10668109042, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor SELMA DOS SANTOS DE FARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA MARCONI DA ROCHA

OAB: 157503/MG

RAFAELA ABREU DE PINHO

OAB: 189004/MG

HEVERTON ALVIM NASCIMENTO

OAB: 63847/MG

DIEGO MIRANDA DE SOUZA

OAB: 199453/MG

NORIVAL LIMA PANIAGO

OAB: 57986/MG

LORENA CAROLINE DE JESUS

OAB: 208024/MG

LEONARDO JAMEL SALIBA DE SOUZA

OAB: 115946/MG

PRISCILA LARA DA SILVA FARIA

OAB: 143552/MG

BRUNA SILVA BORGES

OAB: 217009/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161304-42.2022.8.13.0024 C CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros, Honorários Advocatícios] AUTOR: SELMA DOS SANTOS DE FARIA CPF: 633.733.276-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação de revisão contratual, ajuizada por SELMA DOS SANTOS DE FARIA em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se o feito em fase de produção de prova pericial contábil. O laudo médico-pericial foi juntado aos autos sob o ID 10668109042. As partes, intimadas nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, não apresentaram impugnação nem requereram esclarecimentos acerca do laudo pericial. Pois bem. Desse modo, inexistindo vícios, omissões ou contradições que maculem o trabalho pericial, e considerando que o laudo se revela claro, fundamentado e apto a subsidiar o julgamento da demanda, homologo o laudo pericial de ID 10668109042, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos. P. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte