Detalhe do processo

5160306-84.2016.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5160306-84.2016.8.13.0024/MG AUTOR : ANGELA MARIA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) AUTOR : EDUARDA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : PAULA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : RODRIGO SILESIO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : FREDERICO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a prestação de contas e o laudo pericial abrangeram o período compreendido entre 31/11/2008 e 30/04/2015. Contudo, o acórdão proferido pelo E. TJMG no evento 70, DOC2 determinou que a perícia abrangesse também o período subsequente, até 05/12/2017. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem o prosseguimento da prestação de contas quanto ao período remanescente, com a consequente realização de perícia, observando-se, para tanto, o que foi deliberado pelo E. TJMG no julgamento do agravo de instrumento. 2
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA MARIA DE ARAUJO SILVA

Autor EDUARDA VIEIRA MILTON

Autor FREDERICO DE ARAUJO MILTON

Autor PAULA VIEIRA MILTON

Autor RODRIGO SILESIO DE ARAUJO MILTON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA ALVES GARCIA

OAB: 155308/MG

SILVIA VAZ DE MELO SETTE

OAB: 108329/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5160306-84.2016.8.13.0024/MG AUTOR : ANGELA MARIA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) AUTOR : EDUARDA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : PAULA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : RODRIGO SILESIO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : FREDERICO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a prestação de contas e o laudo pericial abrangeram o período compreendido entre 31/11/2008 e 30/04/2015. Contudo, o acórdão proferido pelo E. TJMG no evento 70, DOC2 determinou que a perícia abrangesse também o período subsequente, até 05/12/2017. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem o prosseguimento da prestação de contas quanto ao período remanescente, com a consequente realização de perícia, observando-se, para tanto, o que foi deliberado pelo E. TJMG no julgamento do agravo de instrumento. 2

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5160306-84.2016.8.13.0024/MG AUTOR : ANGELA MARIA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) AUTOR : EDUARDA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : PAULA VIEIRA MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : RODRIGO SILESIO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) AUTOR : FREDERICO DE ARAUJO MILTON ADVOGADO(A) : BRUNA ALVES GARCIA (OAB MG155308) ADVOGADO(A) : SILVIA VAZ DE MELO SETTE (OAB MG108329) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a prestação de contas e o laudo pericial abrangeram o período compreendido entre 31/11/2008 e 30/04/2015. Contudo, o acórdão proferido pelo E. TJMG no evento 70, DOC2 determinou que a perícia abrangesse também o período subsequente, até 05/12/2017. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem o prosseguimento da prestação de contas quanto ao período remanescente, com a consequente realização de perícia, observando-se, para tanto, o que foi deliberado pelo E. TJMG no julgamento do agravo de instrumento. 2