Detalhe do processo

5159665-57.2020.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159665-57.2020.8.13.0024/MG AUTOR : ELISETE SOARES MOREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES (OAB MG181447) RÉU : PLASTICA PRA TODOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS (OAB MG158388) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) RÉU : HOSPITAL RG LTDA ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) RÉU : CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) DESPACHO Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intimadas as partes, a autora manifestou concordância com o valor proposto, tendo as demais permanecido inertes. Considerando a natureza da prova técnica e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se os réus requerentes da prova pericial para promoverem o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o depósito nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-os ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL

Autor ELISETE SOARES MOREIRA

Réu HOSPITAL RG LTDA

Réu PLASTICA PRA TODOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES

OAB: 181447/MG

ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO

OAB: 11393O/MT

EUGENIO GUIMARAES CALAZANS

OAB: 40399/MG

LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS

OAB: 158388/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159665-57.2020.8.13.0024/MG AUTOR : ELISETE SOARES MOREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES (OAB MG181447) RÉU : PLASTICA PRA TODOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS (OAB MG158388) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) RÉU : HOSPITAL RG LTDA ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) RÉU : CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) DESPACHO Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intimadas as partes, a autora manifestou concordância com o valor proposto, tendo as demais permanecido inertes. Considerando a natureza da prova técnica e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se os réus requerentes da prova pericial para promoverem o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o depósito nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-os ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV