5159665-57.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159665-57.2020.8.13.0024/MG AUTOR : ELISETE SOARES MOREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES (OAB MG181447) RÉU : PLASTICA PRA TODOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS (OAB MG158388) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) RÉU : HOSPITAL RG LTDA ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) RÉU : CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) DESPACHO Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intimadas as partes, a autora manifestou concordância com o valor proposto, tendo as demais permanecido inertes. Considerando a natureza da prova técnica e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se os réus requerentes da prova pericial para promoverem o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o depósito nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-os ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL
Autor ELISETE SOARES MOREIRA
Réu HOSPITAL RG LTDA
Réu PLASTICA PRA TODOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES
OAB: 181447/MG
ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO
OAB: 11393O/MT
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB: 40399/MG
LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS
OAB: 158388/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159665-57.2020.8.13.0024/MG AUTOR : ELISETE SOARES MOREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS CLAUDIO MOURA NEVES (OAB MG181447) RÉU : PLASTICA PRA TODOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO LUIZ DIAS DOS REIS (OAB MG158388) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) RÉU : HOSPITAL RG LTDA ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) RÉU : CRISTIANA FURTADO FERNANDES CAPELL ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB MT011393O) DESPACHO Vistos, etc. O perito nomeado apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intimadas as partes, a autora manifestou concordância com o valor proposto, tendo as demais permanecido inertes. Considerando a natureza da prova técnica e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos, homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) . Intime-se os réus requerentes da prova pericial para promoverem o adiantamento dos honorários periciais, na forma do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o depósito nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, comunicando-os ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o laudo pericial no prazo anteriormente fixado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BV