Detalhe do processo

5159358-64.2024.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159358-64.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA JAVET NEVES DE LIMA CPF: 343.608.326-72 e outros CRISTIANE NEVES DE LIMA CPF: 851.296.076-00 Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, sob pena de homologação. Na oportunidade ficam cientes que, em caso de pedido de esclarecimentos, é vedado ao(à) Perito(a) responder a quesitos que envolvam matéria de mérito, de direito ou de caráter decisório, despropositado e/ou impróprio ao fim a que se destina, sob pena de indeferimento, nos termos previstos no inciso I do art.470 do CPC e consequente homologação do laudo apresentado.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JAVET NEVES DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILMA HELENA GONCALVES ANUNCIACAO DINIZ

OAB: 143586/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159358-64.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA JAVET NEVES DE LIMA CPF: 343.608.326-72 e outros CRISTIANE NEVES DE LIMA CPF: 851.296.076-00 Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, sob pena de homologação. Na oportunidade ficam cientes que, em caso de pedido de esclarecimentos, é vedado ao(à) Perito(a) responder a quesitos que envolvam matéria de mérito, de direito ou de caráter decisório, despropositado e/ou impróprio ao fim a que se destina, sob pena de indeferimento, nos termos previstos no inciso I do art.470 do CPC e consequente homologação do laudo apresentado.

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159358-64.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA JAVET NEVES DE LIMA CPF: 343.608.326-72 e outros CRISTIANE NEVES DE LIMA CPF: 851.296.076-00 Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos, sob pena de homologação. Na oportunidade ficam cientes que, em caso de pedido de esclarecimentos, é vedado ao(à) Perito(a) responder a quesitos que envolvam matéria de mérito, de direito ou de caráter decisório, despropositado e/ou impróprio ao fim a que se destina, sob pena de indeferimento, nos termos previstos no inciso I do art.470 do CPC e consequente homologação do laudo apresentado.