Detalhe do processo

5159083-65.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159083-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : LUIS IRAN RODRIGUES (OAB RS056405) ADVOGADO(A) : FLAVIO ZANI BEATRICCI (OAB RS063149) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. I. A parte autora alegou na petição inicial desconhecer a origem da dívida e no evento 43, PET1 impugnou a assinatura. A ré requereu perícia grafotécnica sobre a assinatura do termo juntado no evento 28, CONTR2 . Isso posto, DEFIRO a produção da prova pericial. Nomeio perita a Sra. JULIA NATALINA DE JESUS GOMES DA SILVA FERREIRA (PERRS200286), com especialização de grafotécnico. Intimem-se as partes na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Após decurso do prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC, intime-se a perita nomeada para que cumpra o disposto no art. 465, § 2º, do CPC, observando-se que a parte ré arcará com a antecipação da verba honorária, e, ainda, para que, oportunamente, indique data e local da perícia (CPC, art. 474). Com a declinação da verba honorária, intimem-se as partes na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo do art. 465, § 3º, do CPC, voltem para arbitramento da verba honorária. Desde já, para entrega do laudo, fixo o prazo de 30 dias a partir da data declinada para realização da perícia. Oportunamente, indicada data e local pelo perito para realização da perícia, intimem-se as partes (CPC, art. 474). Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. II. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 41796/MG

LUIS IRAN RODRIGUES

OAB: 56405/RS

FLAVIO ZANI BEATRICCI

OAB: 63149/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159083-65.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ELIANE DE FATIMA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : LUIS IRAN RODRIGUES (OAB RS056405) ADVOGADO(A) : FLAVIO ZANI BEATRICCI (OAB RS063149) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. I. A parte autora alegou na petição inicial desconhecer a origem da dívida e no evento 43, PET1 impugnou a assinatura. A ré requereu perícia grafotécnica sobre a assinatura do termo juntado no evento 28, CONTR2 . Isso posto, DEFIRO a produção da prova pericial. Nomeio perita a Sra. JULIA NATALINA DE JESUS GOMES DA SILVA FERREIRA (PERRS200286), com especialização de grafotécnico. Intimem-se as partes na forma do art. 465, § 1º, do CPC. Após decurso do prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC, intime-se a perita nomeada para que cumpra o disposto no art. 465, § 2º, do CPC, observando-se que a parte ré arcará com a antecipação da verba honorária, e, ainda, para que, oportunamente, indique data e local da perícia (CPC, art. 474). Com a declinação da verba honorária, intimem-se as partes na forma do art. 465, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo do art. 465, § 3º, do CPC, voltem para arbitramento da verba honorária. Desde já, para entrega do laudo, fixo o prazo de 30 dias a partir da data declinada para realização da perícia. Oportunamente, indicada data e local pelo perito para realização da perícia, intimem-se as partes (CPC, art. 474). Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. II. Intimem-se.