5158936-31.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158936-31.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ROBSON RIBEIRO BATISTA CPF: 228.013.676-72 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato em fase de produção de provas. Verifica-se que ambas as partes se manifestaram quanto ao laudo pericial apresentado (IDs 10530193744 e 10542466240), sem pedido de esclarecimentos. Pois bem. Diante do manifestado, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID 10628523152). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBSON RIBEIRO BATISTA
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIA
OAB: 67388/MG
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB: 45429/MG
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAO
OAB: 77152/MG
AMELIA APARECIDA DE FARIA OLIVEIRA
OAB: 73307/MG
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB: 101332/MG
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 56783/MG
BRUNO ANDRADE DE SIQUEIRA
OAB: 89874/MG
PAULO HENRIQUE GONTIJO OLIVEIRA
OAB: 123767/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5158936-31.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ROBSON RIBEIRO BATISTA CPF: 228.013.676-72 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CPF: 01.685.053/0001-56 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação revisional de contrato em fase de produção de provas. Verifica-se que ambas as partes se manifestaram quanto ao laudo pericial apresentado (IDs 10530193744 e 10542466240), sem pedido de esclarecimentos. Pois bem. Diante do manifestado, homologo o laudo pericial para que produza os efeitos decorrentes. Expeça-se alvará em favor do expert (ID 10628523152). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Venham memoriais no prazo legal. Após retornem conclusos. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte