5158531-66.2025.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5158531-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SABINA RICHETTI MATTIELLO ADVOGADO(A) : LEANDRO BUSATTO MATIAS (OAB RS140481) ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES (OAB RS086046) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela autora e HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado no , complementado pelas informações do , para fixar o valor líquido da condenação devida pelo banco réu à autora. Em consequência: a) fixo o valor líquido do crédito principal pertencente à autora, SABINA RICHETTI MATTIELLO, no montante de R$ 4.045,61, atualizado até a data de 19/02/2026; b) determino que, a partir de 19/02/2026, o valor fixado seja acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, até a data do efetivo depósito de pagamento pelo réu; c) declaro extinta a obrigação do réu quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento, tendo em vista o depósito voluntário comprovado no Evento 185 do processo de conhecimento associado;
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Autor SABINA RICHETTI MATTIELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA VITIELLO WINK
OAB: 54018/RS
ELISIANE NUNES
OAB: 86046/RS
LEANDRO BUSATTO MATIAS
OAB: 140481/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5158531-66.2025.8.21.0001/RS AUTOR : SABINA RICHETTI MATTIELLO ADVOGADO(A) : LEANDRO BUSATTO MATIAS (OAB RS140481) ADVOGADO(A) : ELISIANE NUNES (OAB RS086046) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela autora e HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado no , complementado pelas informações do , para fixar o valor líquido da condenação devida pelo banco réu à autora. Em consequência: a) fixo o valor líquido do crédito principal pertencente à autora, SABINA RICHETTI MATTIELLO, no montante de R$ 4.045,61, atualizado até a data de 19/02/2026; b) determino que, a partir de 19/02/2026, o valor fixado seja acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, até a data do efetivo depósito de pagamento pelo réu; c) declaro extinta a obrigação do réu quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento, tendo em vista o depósito voluntário comprovado no Evento 185 do processo de conhecimento associado;