5157531-86.2022.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157531-86.2022.8.13.0024/MG AUTOR : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial evento 103, DOC1 e seu complemento evento 120, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora, e que a parte ré não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 103, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Façam-me os autos conclusos para julgamento em observância à ordem cronológica prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais prioridades legais igualmente conclusas para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CEMIG DISTRIBUICAO S.A
Autor XS3 SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS PHILLIP DE LANA FOUREAUX
OAB: 104147/MG
JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO
OAB: 309115/SP
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB: 69306/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157531-86.2022.8.13.0024/MG AUTOR : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Considerando que o Laudo Pericial evento 103, DOC1 e seu complemento evento 120, DOC1 , cumpriu sua finalidade técnica, respondendo aos quesitos apresentados pela parte autora, e que a parte ré não apresentou impugnação ou manifestação no prazo legal, torna-se o laudo apto a integrar o conjunto probatório dos autos. Assim, HOMOLOGO o Laudo Pericial juntado no evento 103, DOC1 e seu complemento para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez encerrada a fase de produção de provas, e não havendo diligências adicionais pendentes ou requeridas pelas partes que fossem consideradas essenciais para o deslinde da controvérsia, declaro encerrada a instrução probatória . À Secretaria para que proceda com a liberação do valor dos honorários periciais do perito nomeado pelo Sistema AJ, juntando aos autos o respectivo comprovante de liberação. Façam-me os autos conclusos para julgamento em observância à ordem cronológica prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, ressalvadas eventuais prioridades legais igualmente conclusas para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. DF