5157511-11.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157511-11.2023.8.21.0001/RS RÉU : CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A ADVOGADO(A) : CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ (OAB RS070728) RÉU : ABBA - IMOVEIS E LOCACOES LTDA. ADVOGADO(A) : EDISON GOMES MACHADO JUNIOR (OAB RS043521) DESPACHO/DECISÃO 1) Da prova pericial Os honorários periciais foram ajustados em 3 parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.535,57 , consoante 281.1 . A corré ABBA, postulante da prova, comprovou o depósito judicial da 1ª parcela (evento 289). Assim, expeça-se alvará automatizado em favor do Perito, para levantamento da importância depositada nos autos, com as devidas atualizações até a data da expedição. Com o levantamento do valor, inicia o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. 2) Da prova oral: A ré ABBA também pugnou pela produção de prova oral ( 64.1 ), o que vai deferido, mas para realização após a finalização da perícia. Assim, para posterior adequação da pauta e designação de audiência, determino que a ré junte aos autos do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, observados os limites estabelecidos nos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC, com informação sobre o interesse no depoimento pessoal da parte adversa. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ABBA - IMOVEIS E LOCACOES LTDA.
Réu CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ
OAB: 70728/RS
EDISON GOMES MACHADO JUNIOR
OAB: 43521/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5157511-11.2023.8.21.0001/RS RÉU : CREDITO REAL IMOVEIS E CONDOMINIOS S A ADVOGADO(A) : CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ (OAB RS070728) RÉU : ABBA - IMOVEIS E LOCACOES LTDA. ADVOGADO(A) : EDISON GOMES MACHADO JUNIOR (OAB RS043521) DESPACHO/DECISÃO 1) Da prova pericial Os honorários periciais foram ajustados em 3 parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.535,57 , consoante 281.1 . A corré ABBA, postulante da prova, comprovou o depósito judicial da 1ª parcela (evento 289). Assim, expeça-se alvará automatizado em favor do Perito, para levantamento da importância depositada nos autos, com as devidas atualizações até a data da expedição. Com o levantamento do valor, inicia o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes. 2) Da prova oral: A ré ABBA também pugnou pela produção de prova oral ( 64.1 ), o que vai deferido, mas para realização após a finalização da perícia. Assim, para posterior adequação da pauta e designação de audiência, determino que a ré junte aos autos do rol de testemunhas, devidamente qualificadas, observados os limites estabelecidos nos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC, com informação sobre o interesse no depoimento pessoal da parte adversa. Agendada intimação eletrônica.