Detalhe do processo

5156069-57.2026.8.21.7000

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com acesso direto, em tempo real, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, com abertura da sessão no dia 24 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta Corte e do Ato nº 72/2025 - P), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A sessão de julgamento poderá ser acessada por meio de consulta às sessões e às audiências, na área destinada às sessões virtuais do eproc, disponível no site do Tribunal de Justiça ou diretamente no Eproc em Sessões de Julgamento. O acompanhamento do julgamento de processo que tramite em segredo de justiça ou sigiloso, pelas partes e pelos demais habilitados nos autos, dar-se-á por meio de seus representantes, acessando o Sistema eproc com a utilização de login e senha. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer dos magistrados julgadores; qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional; b) por outro motivo, desde que deferido pelo relator. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento ou prazo inferior que venha a ser definido pelo presidente do órgão julgador. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do Sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Dúvidas quanto ao envio do arquivo de sustentação oral podem ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Para maiores informações, sugere-se a leitura na íntegra do Ato nº 72/2025-P. Para contatar a secretaria, enviar email para 4_camcivel@tjrs.jus.br ou ligar no telefone 51 3210-7646 ou através do whatsapp (balcão virtual) nº 51 99908-6367. Agravo de Instrumento Nº 5156069-57.2026.8.21.7000/ RS (Pauta: 498) RELATOR : Desembargador FRANCESCO CONTI AGRAVANTE : RAFAEL ESCOBAR POUEY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARNEIRO MOSMANN (OAB RS123166) ADVOGADO(A) : EMÍLIA ERMÍNIA TOMAZINI BENDER (OAB RS081824) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A) : THIAGO JOSUE BEN INTERESSADO : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE DO TRABALHADOR (DMEST) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO (SPGG) - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 14 de julho de 2026. Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA Presidente
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

T DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE DO TRABALHADOR (DMEST) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO (SPGG) - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE

Réu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Autor RAFAEL ESCOBAR POUEY DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMÍLIA ERMÍNIA TOMAZINI BENDER

OAB: 81824/RS

PEDRO HENRIQUE CARNEIRO MOSMANN

OAB: 123166/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

4ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com acesso direto, em tempo real, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça e de sigilo, com abertura da sessão no dia 24 de julho de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, às 14h00min, (nos termos dos artigos 247 e seguintes do Regimento Interno desta Corte e do Ato nº 72/2025 - P), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. A sessão de julgamento poderá ser acessada por meio de consulta às sessões e às audiências, na área destinada às sessões virtuais do eproc, disponível no site do Tribunal de Justiça ou diretamente no Eproc em Sessões de Julgamento. O acompanhamento do julgamento de processo que tramite em segredo de justiça ou sigiloso, pelas partes e pelos demais habilitados nos autos, dar-se-á por meio de seus representantes, acessando o Sistema eproc com a utilização de login e senha. Não serão julgados em sessão virtual os processos com pedido de exclusão realizado por qualquer dos magistrados julgadores; qualquer das partes ou pelo Ministério Público, por meio de petição, desde que requerido até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão: a) com o fim de realizar sustentação oral não gravada, nos casos previstos em lei ou no Regimento Interno, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional; b) por outro motivo, desde que deferido pelo relator. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas em Regimento Interno e na legislação processual vigente, fica facultado ao Ministério Público, aos advogados e aos demais habilitados nos autos encaminharem sustentação por meio de arquivo eletrônico após a publicação da pauta e em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual de julgamento ou prazo inferior que venha a ser definido pelo presidente do órgão julgador. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado exclusivamente por meio do Sistema eproc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. A sustentação deverá ser encaminhada mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo Sistema eproc, sob pena de ser desconsiderada. O advogado e o procurador firmarão termo de declaração de que se encontram devidamente habilitados nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Dúvidas quanto ao envio do arquivo de sustentação oral podem ser esclarecidas no tutorial do Eproc (site do TJRS, portal do advogado), ou pelos telefones: 3210.7965, 3210.7975 e 3210.7985. A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por evento no sistema Eproc, em até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, sendo desnecessário o encaminhamento por email à secretaria, em atenção ao disposto no art. 229 do Regimento Interno do TJRS e nos §§ 3º e 4º do art. 2º do Ato nº 03/2020-1ªVP. Para maiores informações, sugere-se a leitura na íntegra do Ato nº 72/2025-P. Para contatar a secretaria, enviar email para 4_camcivel@tjrs.jus.br ou ligar no telefone 51 3210-7646 ou através do whatsapp (balcão virtual) nº 51 99908-6367. Agravo de Instrumento Nº 5156069-57.2026.8.21.7000/ RS (Pauta: 498) RELATOR : Desembargador FRANCESCO CONTI AGRAVANTE : RAFAEL ESCOBAR POUEY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARNEIRO MOSMANN (OAB RS123166) ADVOGADO(A) : EMÍLIA ERMÍNIA TOMAZINI BENDER (OAB RS081824) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A) : THIAGO JOSUE BEN INTERESSADO : DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE DO TRABALHADOR (DMEST) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO (SPGG) - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PORTO ALEGRE Publique-se e Registre-se. Porto Alegre, 14 de julho de 2026. Desembargador ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA Presidente