5155744-06.2021.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5155744-06.2021.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIETA DE LIMA SOARES ADVOGADO(A) : FABIO OLINTO PANITZ LOPES (OAB RS102441) ADVOGADO(A) : MANOEL OLINTO VIEIRA LOPES (OAB RS025643) RÉU : GUIMARAES INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIETA DE LIMA SOARES
Réu GUIMARAES INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE OLAVO ROSA BISOL
OAB: 91944/RS
MANOEL OLINTO VIEIRA LOPES
OAB: 25643/RS
FABIO OLINTO PANITZ LOPES
OAB: 102441/RS
LUCAS SOUTO BOLZAN
OAB: 80551/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5155744-06.2021.8.21.0001/RS AUTOR : ANTONIETA DE LIMA SOARES ADVOGADO(A) : FABIO OLINTO PANITZ LOPES (OAB RS102441) ADVOGADO(A) : MANOEL OLINTO VIEIRA LOPES (OAB RS025643) RÉU : GUIMARAES INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551) ADVOGADO(A) : JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .