5155116-28.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5155116-28.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB BA040603) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se em id retro que a parte autora concordou com a realização da perícia de forma remota. Assim sendo, determino novamente a intimação do perito, Dr LEANDRO RENATO GUSMAO DUARTE , para informar se concorda realizar a perícia remota no valor da TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), considerando que a parte autora foi agraciada com a gratuidade da perícia. Em caso positivo, desde já, intime-se o perito para agendar a data da perícia, no prazo de 10 (dez0 dias. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simplificados, em 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO
OAB: 40603/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5155116-28.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB BA040603) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se em id retro que a parte autora concordou com a realização da perícia de forma remota. Assim sendo, determino novamente a intimação do perito, Dr LEANDRO RENATO GUSMAO DUARTE , para informar se concorda realizar a perícia remota no valor da TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), considerando que a parte autora foi agraciada com a gratuidade da perícia. Em caso positivo, desde já, intime-se o perito para agendar a data da perícia, no prazo de 10 (dez0 dias. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simplificados, em 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.