Detalhe do processo

5155116-28.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5155116-28.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB BA040603) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se em id retro que a parte autora concordou com a realização da perícia de forma remota. Assim sendo, determino novamente a intimação do perito, Dr LEANDRO RENATO GUSMAO DUARTE , para informar se concorda realizar a perícia remota no valor da TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), considerando que a parte autora foi agraciada com a gratuidade da perícia. Em caso positivo, desde já, intime-se o perito para agendar a data da perícia, no prazo de 10 (dez0 dias. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simplificados, em 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO

OAB: 40603/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5155116-28.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : ALIOMAR RODRIGUES LIMA JUNIOR ADVOGADO(A) : PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB BA040603) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se em id retro que a parte autora concordou com a realização da perícia de forma remota. Assim sendo, determino novamente a intimação do perito, Dr LEANDRO RENATO GUSMAO DUARTE , para informar se concorda realizar a perícia remota no valor da TABELA DE HONORÁRIOS DA PORTARIA DA PRESIDÊNCIA nº 7611/2026, que se perfaz em R$380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), considerando que a parte autora foi agraciada com a gratuidade da perícia. Em caso positivo, desde já, intime-se o perito para agendar a data da perícia, no prazo de 10 (dez0 dias. Intimem-se ainda as partes para apresentar quesitos simplificados, em 10 (dez) dias. Por fim, INDEFIRO o acompanhamento da perícia por meio de assistente técnico, nos moldes do Código de Processo Civil, uma vez que o caso dos autos envolve exame técnico pericial, nos termos da disposição do art. 10 da Lei 12.153\2009. Não obstante tal vedação, poderão as partes, quando da manifestação sobre o laudo pericial produzido pelo perito nomeado, apresentar parecer técnico confeccionado por profissional na área respectiva, em relação às conclusões do aludido laudo pericial. Certifique a secretaria a intimação nos autos. Intimem-se as partes e o perito . Cumpra-se com urgência.