Detalhe do processo

5154286-51.2021.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154286-51.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ZAIR DA LUZ ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO A parte executada impugou o laudo pericial de forma genérica, embora devidamente advertida que, na hipótese, o referido seria acolhido. Por isso, homologo o laudo pericial elaborado no evento 192. Intimo a parte exequente para dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ZAIR DA LUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

MAIARA TREVISAN DA ROCHA

OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5154286-51.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ZAIR DA LUZ ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO A parte executada impugou o laudo pericial de forma genérica, embora devidamente advertida que, na hipótese, o referido seria acolhido. Por isso, homologo o laudo pericial elaborado no evento 192. Intimo a parte exequente para dizer o que pretende em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de baixa, facultada a reativação.