5153788-97.2024.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153788-97.2024.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: FLAVIA MARIA COTA CPF: 896.040.836-00 e outros RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação cominatória de obrigação de fazer, na qual os autores requerem, em sede liminar, a revisão dos reajustes aplicados às mensalidades do plano de saúde, com a adoção dos índices oficiais da ANS. Na fase de especificação de provas, foi realizada perícia atuarial (ID 10658279314). O Sr. perito requereu o levantamento dos honorários periciais, em razão da conclusão dos trabalhos (ID 10658279314). Decido. Diante da juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência do documento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.R.E. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Autor ALEXANDRE AVILA DE CARVALHO
Autor ANA CLARA COTA DE AVILA CARVALHO
Réu BRADESCO SAÚDE S/A
Autor FLAVIA MARIA COTA
Autor M. C. D. A. C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 56783/MG
ANDRE LUIZ LIMA SOARES
OAB: 101332/MG
EULER DE MOURA SOARES FILHO
OAB: 45429/MG
EDUARDO DINELLI COSTA SANTA CECILIA
OAB: 83024/MG
ARTHUR GABRIEL BARROSO
OAB: 210105/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153788-97.2024.8.13.0024 m CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reajuste contratual] AUTOR: FLAVIA MARIA COTA CPF: 896.040.836-00 e outros RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Trato de ação cominatória de obrigação de fazer, na qual os autores requerem, em sede liminar, a revisão dos reajustes aplicados às mensalidades do plano de saúde, com a adoção dos índices oficiais da ANS. Na fase de especificação de provas, foi realizada perícia atuarial (ID 10658279314). O Sr. perito requereu o levantamento dos honorários periciais, em razão da conclusão dos trabalhos (ID 10658279314). Decido. Diante da juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência do documento. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as providências, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de levantamento dos honorários periciais. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte