Detalhe do processo

5153003-85.2024.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Acidente do Trabalho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5153003-85.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JOSSELEI DA LUZ BENTAQUI ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE BERTOLA (OAB RS055537) ADVOGADO(A) : LEONARDO DALLA ROSA (OAB RS053706) SENTENÇA Portanto, ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSS, para sanar a omissão apontada, contudo INDEFIRO o pedido de complementação do laudo pericial. b) DESACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, por não se verificar qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimações eletrônicas. Prossiga-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSSELEI DA LUZ BENTAQUI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DALLA ROSA

OAB: 53706/RS

MARCIO HENRIQUE BERTOLA

OAB: 55537/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5153003-85.2024.8.21.0001/RS AUTOR : JOSSELEI DA LUZ BENTAQUI ADVOGADO(A) : MARCIO HENRIQUE BERTOLA (OAB RS055537) ADVOGADO(A) : LEONARDO DALLA ROSA (OAB RS053706) SENTENÇA Portanto, ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo INSS, para sanar a omissão apontada, contudo INDEFIRO o pedido de complementação do laudo pericial. b) DESACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, por não se verificar qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Intimações eletrônicas. Prossiga-se.