Detalhe do processo

5152820-38.2022.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5152820-38.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: SIDNEI FAUSTINO DOS REIS CPF: 881.697.586-53 RÉU: BANCO ITAU VEICULOS S.A. CPF: 61.190.658/0001-06 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, na qual, diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, foi nomeado perito judicial para apuração do quantum debeatur. O laudo pericial foi devidamente apresentado (ID 10531821647), concluindo, após a aplicação de todos os parâmetros definidos na sentença e no acórdão transitados em julgado e compensação do depósito judicial de ID 9555774285, p. 122, pela existência de um saldo credor em favor da parte autora no valor de R$ 363,88 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 31/08/2025. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o resultado apurado pelo Sr. Perito (IDs 10599267443 e 10606031105). Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10531821647 para fixar o valor devido pela parte ré à parte autora, e, por conseguinte, determino: Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, em favor do Sr. Eduardo Ferreira Tavares, com base no depósito de ID 10462794885 e utilizando os dados bancários informados no ID 10640248742. Expeça-se alvará em favor da parte autora, ou de seu procurador com poderes para tanto, para levantamento do depósito judicial de ID 9555774285, p. 122 (R$ 7.071,75), com seus acréscimos legais, utilizando os dados bancários informados no ID 10606031105. Intime-se a parte ré, BANCO ITAU VEICULOS S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 363,88 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ/TJMG desde 31/08/2025 até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e início da fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC). Cumpridas as determinações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juíza de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU VEICULOS S.A.

Autor SIDNEI FAUSTINO DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG

ANDRE MANSUR BRANDAO

OAB: 87242/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5152820-38.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: SIDNEI FAUSTINO DOS REIS CPF: 881.697.586-53 RÉU: BANCO ITAU VEICULOS S.A. CPF: 61.190.658/0001-06 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, na qual, diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, foi nomeado perito judicial para apuração do quantum debeatur. O laudo pericial foi devidamente apresentado (ID 10531821647), concluindo, após a aplicação de todos os parâmetros definidos na sentença e no acórdão transitados em julgado e compensação do depósito judicial de ID 9555774285, p. 122, pela existência de um saldo credor em favor da parte autora no valor de R$ 363,88 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), atualizado até 31/08/2025. Intimadas, as partes manifestaram concordância com o resultado apurado pelo Sr. Perito (IDs 10599267443 e 10606031105). Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 10531821647 para fixar o valor devido pela parte ré à parte autora, e, por conseguinte, determino: Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, em favor do Sr. Eduardo Ferreira Tavares, com base no depósito de ID 10462794885 e utilizando os dados bancários informados no ID 10640248742. Expeça-se alvará em favor da parte autora, ou de seu procurador com poderes para tanto, para levantamento do depósito judicial de ID 9555774285, p. 122 (R$ 7.071,75), com seus acréscimos legais, utilizando os dados bancários informados no ID 10606031105. Intime-se a parte ré, BANCO ITAU VEICULOS S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 363,88 (trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da CGJ/TJMG desde 31/08/2025 até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e início da fase de cumprimento de sentença (art. 523, CPC). Cumpridas as determinações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juíza de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte