5151078-51.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900G PROCESSO Nº: 5151078-51.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GERMAIN CPF: 04.154.461/0001-70 RÉU: ESPOLIO DE CLERIA LOPES DO NASCIMENTO AZEVEDO CPF: não informado DECISÃO Em decisão de ID 10645732032, este juízo homologou o laudo pericial, fixou o valor da condenação, declarou a extinção do processo pelo pagamento e determinou a expedição dos alvarás para levantamento dos valores. Posteriormente, o exequente peticionou (ID 10681173392 e ID 10710644095) informando os dados para a expedição de seu alvará. Contudo, a secretaria do juízo certificou a impossibilidade técnica de expedição do alvará com data futura para a correção monetária, conforme promoção de ID 10718546302. É o breve relatório. Decido. Diante da certidão de ID 10718546302, que informa a impossibilidade de o sistema DEPOX calcular a correção monetária nos moldes determinados, faz-se necessário um pequeno ajuste para garantir a efetividade da decisão. Assim, para fins de regularização do valor a ser expedido no alvará retifico-o para valor fixo, com base na atualização apresentada no extrato anexo. Demonstrativo do Cálculo: Valor Base e Data Inicial: Valor: R$ 50.034,08 (cinquenta mil, trinta e quatro reais e oito centavos) Data de início da correção: 31/03/2025 Apuração do Fator de Correção (Índice da Conta): Para determinar o índice de correção entre 31/03/2025 e a data final do extrato (06/08/2026), calculei a variação do saldo total da conta judicial no mesmo período. Saldo da conta em 31/03/2025: R$ 103.459,62 (soma do capital inicial com todos os rendimentos até essa data). Saldo da conta em 06/08/2026: R$ 115.402,79 (conforme saldo projetado no extrato). Fator de Correção Apurado: (Saldo Final / Saldo Inicial) = (115.402,79 / 103.459,62) = 1,115444 Cálculo do Valor Atualizado: Apliquei o fator de correção apurado sobre o valor base: Valor Atualizado = Valor Base × Fator de Correção Valor Atualizado = R$ 50.034,08 × 1,115444 Valor Atualizado = R$ 55.810,02 Portanto, o valor de R$ 50.034,08 (cinquenta mil, trinta e quatro reais e oito centavos), atualizado de 31/03/2025 até a data final do extrato, corresponde a R$ 55.810,02 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e dois centavos). Expeça-se alvará do valor fixo de R$ 55.810,02 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e dois centavos). Intimem-se as partes e cumpra-se com urgência. Belo Horizonte, na data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GERMAIN
Réu ESPOLIO DE CLERIA LOPES DO NASCIMENTO AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA DOS SANTOS PEREIRA
OAB: 148133/MG
BARBARA NICOLE MOREIRA DINIZ
OAB: 172682/MG
IGOR FONSECA SANTOS TEIXEIRA
OAB: 96440/MG
FABRIZIO DO CARMO SOARES
OAB: 103754/MG
FABIANO JUNIOR DOS SANTOS
OAB: 131751/MG
SILVIA PALMA ARAUJO SOARES
OAB: 182498/MG
CALISTENE CANDIDA COSTA DE CARVALHO
OAB: 44835/MG
DEBORA ALESSANDRA DO NASCIMENTO AZEVEDO
OAB: 99717/MG
EUNYCE DE MIRANDA GUEDES
OAB: 123054/MG
SUELLEN MARIA DE AZEVEDO
OAB: 126823/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900G PROCESSO Nº: 5151078-51.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT GERMAIN CPF: 04.154.461/0001-70 RÉU: ESPOLIO DE CLERIA LOPES DO NASCIMENTO AZEVEDO CPF: não informado DECISÃO Em decisão de ID 10645732032, este juízo homologou o laudo pericial, fixou o valor da condenação, declarou a extinção do processo pelo pagamento e determinou a expedição dos alvarás para levantamento dos valores. Posteriormente, o exequente peticionou (ID 10681173392 e ID 10710644095) informando os dados para a expedição de seu alvará. Contudo, a secretaria do juízo certificou a impossibilidade técnica de expedição do alvará com data futura para a correção monetária, conforme promoção de ID 10718546302. É o breve relatório. Decido. Diante da certidão de ID 10718546302, que informa a impossibilidade de o sistema DEPOX calcular a correção monetária nos moldes determinados, faz-se necessário um pequeno ajuste para garantir a efetividade da decisão. Assim, para fins de regularização do valor a ser expedido no alvará retifico-o para valor fixo, com base na atualização apresentada no extrato anexo. Demonstrativo do Cálculo: Valor Base e Data Inicial: Valor: R$ 50.034,08 (cinquenta mil, trinta e quatro reais e oito centavos) Data de início da correção: 31/03/2025 Apuração do Fator de Correção (Índice da Conta): Para determinar o índice de correção entre 31/03/2025 e a data final do extrato (06/08/2026), calculei a variação do saldo total da conta judicial no mesmo período. Saldo da conta em 31/03/2025: R$ 103.459,62 (soma do capital inicial com todos os rendimentos até essa data). Saldo da conta em 06/08/2026: R$ 115.402,79 (conforme saldo projetado no extrato). Fator de Correção Apurado: (Saldo Final / Saldo Inicial) = (115.402,79 / 103.459,62) = 1,115444 Cálculo do Valor Atualizado: Apliquei o fator de correção apurado sobre o valor base: Valor Atualizado = Valor Base × Fator de Correção Valor Atualizado = R$ 50.034,08 × 1,115444 Valor Atualizado = R$ 55.810,02 Portanto, o valor de R$ 50.034,08 (cinquenta mil, trinta e quatro reais e oito centavos), atualizado de 31/03/2025 até a data final do extrato, corresponde a R$ 55.810,02 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e dois centavos). Expeça-se alvará do valor fixo de R$ 55.810,02 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e dois centavos). Intimem-se as partes e cumpra-se com urgência. Belo Horizonte, na data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte